A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2024, através da Resolução de 9 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento dos seguintes programas:
a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional única desta resolução (procedimento SIM427A).
b) Programa do Plano Corresponsables para o desenvolvimento de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com menores a cargo de até 16 anos de idade mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, através da criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados, e planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias (procedimento SIM436B).
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 4 da Resolução de 9 de fevereiro de 2024 e no artigo 5 determina-se a documentação que se juntará com o anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao abeiro de dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 9 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.
Além disso, também se indica que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda se farão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.
De acordo com o estabelecido no artigo 6 da Resolução de 9 de fevereiro de 2024, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar depois da apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através do número de telefone 981 54 53 69.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2024
Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM427A e SIM436B)
a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional única desta resolução (procedimento SIM427A).
Nº de expte. |
Entidade |
Documentação requerida |
SIM427A 2024/05 |
Associação Amicos |
1. Anexo II.1: o apresentado está assinado pela presidenta da entidade, não pela secretária; ademais, está num formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/06 |
Associação Alume Saúde Mental |
1. Anexo II.1 e III.1: os apresentados estão num formato editable, podem-se modificar os dados. Ademais, no anexo III.1 deverão rever o conteúdo do serviço a), já que nele se estão incluindo actuações pertencentes ao serviço e). |
SIM427A 2024/09 |
Associação para o Desevolvemento Social do Deza |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/10 |
Down Associação para Síndrome de Down |
1. Anexo II.1: no apresentado aparecem os dados do presidente da entidade, não os da secretária. |
SIM427A 2024/11 |
Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza (FEAFES) |
1. Anexo II.1: o apresentado está assinado pelo presidente da entidade, não pela secretária. |
SIM427A 2024/12 |
Associação O Som do Povo |
1. Anexo II.1: não apresentado. |
SIM427A 2024/14 |
Associação de Viúvas María Andrea |
1. Esclarecimento sobre as actuações concretas que se vão levar a cabo na aquisição de competências em actividades não feminizadas e competências digitais. |
SIM427A 2024/17 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
1. Anexo II.1: o apresentado está num formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/19 |
Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol) |
1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da presidenta da entidade. |
SIM427A 2024/20 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
1. Anexo III.1: no apresentado na relação do pessoal adscrito ao programa não se indica o título requerido para o desempenho dos postos de trabalho. |
SIM427A 2024/21 |
Cáritas Diocesana de Santiago |
1. Anexo IV: não se pode validar a assinatura electrónica da representante da entidade. |
SIM427A 2024/22 |
Associação de Diagnosticados de Cancro da mama |
1. Anexo IV correspondente à advogada: não se pode validar a sua assinatura electrónica. |
SIM427A 2024/23 |
Associação CIMO prestadora de serviços |
1. Esclarecimento sobre as actuações concretas que se vão levar a cabo na aquisição de competências digitais. |
SIM427A 2024/24 |
Associação Down Ourense |
1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III.1 é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 24.7), pelo que o número de horas que se deverá ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito. |
SIM427A 2024/25 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/27 |
Federação Aspace Galiza |
1. Anexo II.1: no apresentado constam os dados da presidenta da entidade, não os da pessoa secretária. |
SIM427A 2024/29 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
1. Anexo II.1: o apresentado está num formato editable, podem-se modificar os dados. Ademais, a assinatura electrónica do secretário não é válida. |
SIM427A 2024/32 |
Associação de Pessoas com Parálise Cerebral de Lugo |
1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). 2. Anexo I.1: a entidade tem que ser a titular da conta bancária, não a presidenta. |
SIM427A 2024/33 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
1. Anexo II.1: o apresentado está num formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/34 |
Associação Redmadre Ourense |
1. Anexo III.1: não apresentado. |
SIM427A 2024/35 |
Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi) |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/36 |
Associação Mirabal |
1. Na documentação apresentada a ordem dos apelidos da secretária da entidade varia e não coincide com o seu certificado digital, pelo que deverão rever o anexo II.1, o IV e a solicitude de autorização de vinculação e corrigir o/s documento/s em que esteja o erro. |
SIM427A 2024/37 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão Social (Aperes) |
1. Anexo II.1: o apresentado está num formato editable, podem-se modificar os dados; ademais, não se pode validar a assinatura electrónica do secretário da entidade. |
SIM427A 2024/38 |
Auxilia Delegação Lugo |
1. Anexo II.1 e IV: os apresentados estão num formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/39 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
1. No anexo III.1 relacionam seis postos de trabalho, mas logo só apresentam quatro fichas individualizadas (anexo IV). 2. Esclarecimento sobre as actuações concretas que se vão levar a cabo na aquisição de competências digitais. |
SIM427A 2024/40 |
Associação Lavradoras |
1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina electronicamente a solicitude para actuar em nome da entidade, já que segundo o certificado da acta da assembleia geral essa pessoa cessou como presidenta da entidade o 25 de fevereiro de 2024. |
SIM427A 2024/41 |
Associação Arrianas |
1. Esclarecimento sobre a temporización do programa, já que a indicada no anexo III.1 não coincide com as datas de adscrição da profissional. |
SIM427A 2024/42 |
Associação Mulheres em Igualdade de Vigo |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/43 |
Fundação Menela |
1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM427A 2024/44 |
Associação de Ayuda a los Toxicómanos Érguete |
1. Os anexo IV correspondentes ao advogado e à educadora Noelia estão sem assinar pelas pessoas trabalhadoras. |
SIM427A 2024/45 |
ONG Mistura |
1. Esclarecimento sobre as actuações concretas que se vão levar a cabo na aquisição de competências digitais. |
SIM427A 2024/46 |
Associação Autismo Apontas-te |
1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM427A 2024/47 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAPXG) |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/48 |
Associação Diversidades |
1. Anexo IV: os apresentados estão assinados e figura como representante da entidade a sua secretária, não o seu presidente, pelo que não são válidos. |
SIM427A 2024/49 |
Associação Familares de Enfermos Alzheimer Chantada |
1. Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica do presidente da entidade e no anexo da coordenador/trabalhadora social também não se pode validar a sua assinatura electrónica. |
SIM427A 2024/50 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
1. Anexo II.1: o apresentado está em formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/51 |
Associação Redmadre A Corunha |
1. Anexo II.1: o apresentado está em formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/52 |
Associação Limisi |
1. Anexo II.1: o apresentado está em formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/54 |
Associação PuntoDelas- Secretaria das Mulheres |
1. Anexo IV correspondentes à advogada: não se pode validar a sua assinatura electrónica. |
SIM427A 2024/56 |
Ânsias. Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza |
1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina electronicamente a solicitude para actuar em nome da entidade, já que não coincide com a que consta no RUEPSS. |
SIM427A 2024/57 |
Agrupamento de AAVV do Rural e da Perifeira da Câmara municipal de Ourense-Miño |
1. No certificar do secretário onde constam as associações que integram a entidade está sem assinar a aprovação da presidenta. |
SIM427A 2024/59 |
Valores Innovation |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/60 |
Associação Andaina Pró Saúde Mental |
1. Esclarecimento sobre as actuações concretas que se vão levar a cabo na aquisição de competências digitais. |
SIM427A 2024/61 |
Associação Nós Mesmas |
1. Anexo II.1: o apresentado está num formato editable, podem-se modificar os dados. |
SIM427A 2024/62 |
Associação Xarela Formação-Animação |
1. Esclarecimento sobre a titularidade da conta bancária indicada no anexo I.1, já que não consta que a entidade solicitante seja a sua titular. |
SIM427A 2024/63 |
Fundação Amigó |
1. Anexo II.1: a quantia solicitada não coincide com a que consta no anexo I.1; ademais, a validação da assinatura electrónica não é válida, já que o documento foi modificado depois de ser assinado. |
SIM427A 2024/64 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que não coincide com a que consta no RUEPSS. |
SIM427A 2024/66 |
Associação Xaruma |
1. Cópia do DNI da pessoa que actua em representação da entidade, já que se opôs à consulta. |
SIM427A 2024/68 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza (Fademur) |
1. Anexo II.1: o apresentado não está assinado pela secretária da entidade. |
SIM427A 2024/69 |
Cruz Roja Espanhola |
1. Anexo II.1: no apresentado não consta a quantia solicitada. |
SIM427A 2024/71 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
1. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III.1 é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 24.7), pelo que o número de horas que se deverá ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito. |
SIM427A 2024/72 |
Associação Espanhola contra ele Cancro |
1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa, de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação. |
SIM427A 2024/74 |
Fundação Amigos da Galiza |
1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa, de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação. |
SIM427A 2024/76 |
Associação Rainha Paraíso |
1. Anexo II.1: no apresentado não está coberto o ponto 1.d). |
SIM427A 2024/78 |
Federação Escolas Agrárias da Galiza EFA |
1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que não coincide com a que consta no RUEPSS. |
SIM427A 2024/80 |
Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza (Atingir) |
1. Anexo IV: no anexo correspondente à trabalhadora social Mª Luz a assinatura electrónica desta profissional e da presidenta da entidade não são válidas (dá erro ao verificar as assinaturas); nos outros dois anexo IV não é possível verificar a assinatura electrónica da presidenta da entidade. |
SIM427A 2024/81 |
Associação de Amas de Casa, Consumidores y Utentes |
1. Anexo II.1: no apresentado a pessoa que está certificar é a presidenta da entidade, não a sua secretária, pelo que não é válido. |
SIM427A 2024/82 |
Fundação Ronsel |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I.1 e II.1 não são coincidentes. |
SIM427A 2024/84 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha |
1. Anexo II.1: no apresentado os dados da secretária da entidade, que é quem assina o anexo, não são correctos. |
SIM427A 2024/85 |
Associação Antonio Noche |
1. Anexo II.1: no apresentado os dados da secretária da entidade, que é quem assina o anexo, não são correctos. |
SIM427A 2024/87 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra (Femupo) |
1. Esclarecimento sobre o número de pessoas profissionais adscritas ao programa, já que tanto no anexo III.1 coma na memória complementar declaram que se presta o serviço de atenção psicológica, mas logo não apresentam o anexo IV da pessoa profissional que vai a levar a cabo este serviço. |
SIM427A 2024/88 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
1. Anexo II.1: não apresentado. |
SIM427A 2024/89 |
ONGD Senvalos |
1. Anexo IV: não apresentaram as fichas individualizadas da psicóloga, da formadora ocupacional e da técnica social/mediadora intercultural. |
b) Programa do Plano Corresponsables para o desenvolvimento de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com menores a cargo de até 16 anos de idade mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, através da criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados, e planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias (procedimento SIM436B).
Nº de expte. |
Entidade |
Documentação requerida |
SIM436B 2024/01 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza |
1. Anexo III.2: cubra-se o quadro final do ponto 2.3 (critérios objectivos). Esclarecimento dos critérios de selecção das pessoas participantes (ponto 3.2.1). |
SIM436B 2024/02 |
Fer. Prov. de Mulheres Rurais Ourense |
1. Anexo III.2: o conteúdo do ponto 3.5 (meios pessoais) não é coherente com o do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/03 |
Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo |
1. Anexo III.2: entrega-se duas vezes o anexo III.2 e o conteúdo é diferente. Deve estar assinado pela pessoa presidenta da entidade. O conteúdo do ponto 3.2.3 (planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade) não é coherente com o do ponto 3.4. (objectivos e resultados esperados). |
SIM436B 2024/04 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
1. Anexo I.2 e III.2: a pessoa que assina é diferente e em ambos os casos indica-se que é a presidenta. Erro no titular da conta bancária. |
SIM436B 2024/05 |
Patronato Concepção Arenal |
1. Anexo III.2: entrega-se duas vezes o anexo III.2 e o conteúdo é diferente. A duração das bolsas de cuidados (ponto 2.1) não é coherente com o contido do ponto 3.5 (meios pessoais). No ponto 2.2 (planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade) indique-se o número de edições. O conteúdo do ponto 3.5 (meios pessoais) deve coincidir com a desagregação do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). No ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal) devem indicar-se as horas de trabalho por dia dedicadas ao plano. Se uma pessoa trabalhadora dedica parte da jornada aos planos de sensibilização e formação e outra às bolsas de cuidado, deve fazer-se una desagregação no ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/06 |
Associação Casa da Mulher |
1. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 2. Anexo III.2: no ponto 2.2 (planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade) estabelece-se una duração da formação de um mês. Ao invés, a contratação da pessoa formadora tem uma duração de mais um mês. Precisa-se esclarecimento. No ponto 2.3 (critérios objectivos) o dado de volume de recursos humanos não é coherente com o do número total de pessoas trabalhadoras da entidade. No ponto 3.5 (meios pessoais) deve-se fazer referência ao pessoal dos planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade. |
SIM436B 2024/07 |
Associação E-Deidades para a Integracion Laboral e Social da Mulher |
1. Justifique-se a coerência do programa proposto e o seu encaixe no âmbito do artigo 27.2.2 da resolução. 2. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 3. Anexo III.2: o conteúdo do ponto 3.5 (meios pessoais) não é coherente com o do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/08 |
Associação Autismo Apontas-te |
1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). 2. Anexo II.2: deve estar assinado pela pessoa secretária. Em referência com o assinalado no ponto 2 (que a entidade solicitante é uma entidade de segundo nível), é necessária certificação acreditador das associações ou federações integradas. 3. Anexo III.2: descrição mais detalhada das actuações que se vão desenvolver. Comprovação de que a actividade Respiros familiares é coherente com as bolsas de cuidado do artigo 27.2.1 da resolução. |
SIM436B 2024/09 |
Fundação Infiar |
1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). 2. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 3. Anexo III.2: o montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/10 |
Federação de Mulheres do Rural da Província de Lugo Afammer Lugo |
1. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 2. Anexo II.2: deve estar assinado pela pessoa secretária. 3. Anexo III.2: o montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal) . Cubra-se o ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/11 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
1. Anexo II.2: deve estar assinado pela pessoa secretária. 2. Anexo III.2: o montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/12 |
Associação Centinelas |
1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude. 2. Esclarecimento sobre sob medida solicitada, as indicadas nos anexo I.2 e II.2 não são coincidentes. 3. Anexo II.2: deve estar assinado pela pessoa secretária. 4. Anexo III.2: cubra-se o quadro final do ponto 2.3 (critérios objectivos). |
SIM436B 2024/13 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
1. Anexo II.2: não apresentado. 2. Anexo III.2: o montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). No ponto 2.2. (planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade), cubra-se dentro do período subvencionável. |
SIM436B 2024/14 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Tui |
1. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 2. Anexo III.2: o montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). Cubra-se o ponto 2.3 (critérios objectivos). |
SIM436B 2024/15 |
Cruz Roja Espanhola |
1. O montante solicitado excede o limite do artigo 27.9 da resolução. 2. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 3. Anexo III.2: cubram-se os pontos 3.3 (nome e apelidos da/das pessoa/s responsável/s e telefones de contacto) e 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/16 |
Ecos do Sul |
1. Anexo III.2: entrega-se duas vezes o anexo III.2 e o conteúdo é diferente. Deve entregar-se assinado pela pessoa representante da entidade. O montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). No ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal) devem indicar-se as horas de trabalho por dia dedicadas ao Plano Corresponsables. |
SIM436B 2024/17 |
Federação Escuelas Familiares Agrárias Galiza |
1. Anexo II.2: não apresentado. 2. Os anexo I.2 e III.2 devem estar assinados pela pessoa representante da entidade. 3. Anexo III.2: descreva-se o plano de sensibilização e formação (ponto 3.1). Clarifiquem-se os objectivos do plano de sensibilização e formação (ponto 3.4). Cubra-se o ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/18 |
Associação Antonio Noche |
1. Anexo II.2: não apresentado. 2. Anexo III.2: sem cobrir. |
SIM436B 2024/19 |
Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos) |
1. Anexo III.2: complete-se o ponto 2.1 (bolsas de cuidados). Complete-se o ponto 2.2 (planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade). Cubram-se os pontos 3.2.2 (bolsas de cuidados); 3.2.3 (planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade); 3.5 (meios pessoais) e 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/20 |
Associação AXEL Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses |
1. Justifique-se a coerência do programa proposto e o seu encaixe no âmbito do artigo 27.2.2 da resolução. 2. A memória complementar deve estar assinada pela pessoa representante da entidade. 3. Anexo III.2: entrega-se duas vezes o anexo III.2 e o conteúdo é diferente. O montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). |
SIM436B 2024/21 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
1. Anexo II.2: não apresentado. 2. Anexo III.2: sem cobrir. |
SIM436B 2024/22 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra |
1. Anexo III.2: o montante solicitado (anexo I.2 e II.2) deve coincidir com a soma dos montantes totais do ponto 3.6 (desagregação dos custos directos de pessoal). Cubra-se o ponto 2.3 (critérios objectivos). |