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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2023/077-1).

Expediente: IN407A 2023/077-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol em LMT SAD709 apoio AI32LBDG//29-6.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 1.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com a finalidade de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol em LMT SAD709 apoio AI32LBDG//29-6, assinado o dia 4.7.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo); e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 9.6.2023.

• BOP: 22.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 6.6.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 24.7.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Águas da Galiza, Câmara municipal de Oleiros e Telefónica de Espanha, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 23.2.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Fonte do Espinho, freguesia de Liáns, câmara municipal de Oleiros, e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SAD-709 autorizado no expediente 27.402, de 531,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios nº 29-4 (matrícula AI5779PM) metálico de celosía tipo FL-C-4500/14-H35-CAIII(PÁ/S) e nº 50 (matrícula AI2LMG6W) de formigón tipo AM-HV-1000/15-CR1-CAII, em que se encontra instalado um seccionador unipolar no qual derivam a subterrâneo as LMT SAD-709 e SMC-722, consistente em:

• Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15059A016005580000TR, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 29-6, do apoio nº 29-5 (matrícula AI4K8U64) de formigón tipo AM-HV-630/17-CR1-CAII/CD-CAI-XS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/18-T35/180-CAIII(CS)/CD-CAIII no qual se projecta a instalação de novos elementos de protecção e manobra do CT intemperie O Telleiro (expediente 51151/matrícula 15AR07).

• Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15059A016001260000TA com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 50, do apoio nº 29-6 (matrícula AI4K8U64) de formigón tipo AM-HV-500/14-CR1-CAII, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/14-H-40-CAIII no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

• Instalação de novo motorista tipo LA-110, depois da retirada do actualmente existente, no vão da linha SAD-709 de 235,1 metros de comprimento compreendido entre os novos apoios nº 29-5 e nº 29-6 projectados.

• Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha SAD-709 de 117,4 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 59-4 existente e o novo apoio nº 29-5 projectado.

• Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha SAD-709 de 178,6 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 29-6 projectado e o apoio nº 50 existente.

4. Do visto na inspecção realizada o 5.10.2023 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de março de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: instalação de telecontrol em LMT SAD-709-apoio AI32LBDG//29-6.

Situação: câmara municipal de Oleiros.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem
de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Luz Pérez Fernández

15059A016005580000TR

Polígono 1, parcela 558

A Fonte do Espinho

Novo apoio nº 29-5

2

Rústico. Agrário.

Horta especial