Expediente: IN407A 2023/446-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMTA PED-703. Substituição de apoio ANS16PGA//17.
Câmara municipal: Bergondo.
1. Características técnicas:
Modificação, sem alterar a sua traça actual, do troço da linha PED-703 autorizado no expediente 27.366, de 383,5 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios número 16 (matrícula ANSEMOEK) de formigón tipo FL-HVH-4500/14-CR-QUE, em que se inicia a derivada ao CT São Isidro 1 (matrícula 15CDHS), e número 19 (matrícula ANMGL668) metálico tipo AM-AL-C-3000/16-H35-QUE, consistente em:
– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no troço de 360 metros de comprimento compreendido entre o apoio número 17 (matrícula ANS16PGA) de formigón tipo AM-AG-HV-800/14-CR-QUE e o apoio número 19 (matrícula ANMGL668) antes indicado.
– Substituição do apoio número 17 (matrícula ANS16PGA) antes indicado pelo novo apoio metálico tipo AM-C-2000/16-H35-QUE, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 2166901NH3926N0001TS, com um ligeiro deslocamento para o apoio número 16. Este novo apoio terá a condição de frequentado.
– Tendido de novo motorista tipo LA-110 no troço de 360 metros de comprimento compreendido entre o apoio número 17 uma vez substituído e o apoio número 19 existente.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha PED-703, de 23,5 metros de comprimento, compreendido entre o apoio número 16 existente e o novo apoio número 17 projectado.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 20 de março de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Regulamentação LMTA PED-703. Substituição de apoio ANS16PGA//17 (Bergondo)
Parcela projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
|
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
|||||
1 |
Desconhecida |
2166901NH3926N0001TS |
CM Convento |
Novo apoio nº 17 |
2 |
Urbano. Solo sem edificar |