DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 4 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a participação pública o documento base do Plano de conservação do espaço natural de interesse local Torre de Hércules, pertencente à Câmara municipal da Corunha.

A contorna da Torre de Hércules foi declarada de modo provisório espaço natural de interesse local (ENIL) mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2019 (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2020). Esta ordem condicionar a sua declaração definitiva à apresentação, por parte da câmara municipal, de um plano de conservação. A Câmara municipal formalizou a sua remissão o dia 9 de setembro de 2021.

No momento de iniciar os trâmites para a declaração deste espaço estava em vigor a Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza. Esta lei foi derrogar pela Lei 5/2019, de 2 de agosto, do património natural e da biodiversidade da Galiza. Esta nova lei recolhe na sua disposição transitoria sétima, ponto 2, que os procedimentos administrativos em tramitação à sua entrada em vigor seguirão a tramitar-se pela normativa vigente ao iniciar a sua tramitação. Por tal motivo, este plano tramita ao amparo da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente estabelece, no seu título III, o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre um plano, programa ou disposição de carácter geral em relação com assuntos de carácter ambiental.

Por outro lado, o artigo 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que, com carácter prévio à elaboração de um projecto ou anteprojecto de lei ou de regulamento, se realizará uma consulta pública através do portal web da Administração competente em que se recolherá a opinião dos sujeitos e das organizações mais representativas potencialmente afectados pela futura norma acerca:

a) Dos problemas que se pretendem solucionar com a iniciativa;

b) Da necessidade e oportunidade da sua aprovação;

c) Dos objectivos da norma;

d) Das possíveis soluções alternativas regulamentares e não regulamentares.

Em relação com os problemas que se pretendem solucionar, o Plano de conservação, trás uma análise do espaço natural, determina as pressões e ameaças que está a sofrer. O Plano busca a redução destas pressões e ameaças através do desenvolvimento de actividades humanas compatíveis com a manutenção num estado de conservação favorável dos elementos considerados como chaves para a sua declaração como espaço protegido.

Visto o anterior e conforme o estabelecido no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, e no artigo 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro,

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação ao público do documento base do Plano de conservação do espaço natural de interesse local Torre de Hércules durante o prazo de um (1) mês, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar o documento base do Plano na página web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação:

https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

1. Mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «Documento base do Plano de conservação ENIL Torre de Hércules».

2. Mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2024

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural