DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24095

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 8 de abril de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com o Caminho dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR930D).

BDNS (Identif.): 754335.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão optar a este programa os jovens e jovens que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter uma idade compreendida entre os 18 e 20 anos na data de início do programa.

b) Não ter participado em edições anteriores em nenhum programa convocado pela Secretaria-Geral da Emigração.

c) Ter nascido na Galiza ou ser descendente de pessoa emigrante galega.

d) Ter a nacionalidade espanhola.

e) Ter a sua residência habitual no estrangeiro.

f) Encontrar-se vinculadas com qualquer câmara municipal galega no padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) com uma antigüidade mínima de 12 meses contados desde o dia de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

g) Carecer de deficiências que lhe impeça realizar a viagem e participar com normalidade nas actividades do programa.

2. Ademais, no caso de optar às vagas com financiamento do 100 %, o montante total das receitas e rendas que percebam todos os membros da unidade familiar do solicitante não poderá superar o limite da quantidade que resulte do duplo da base de cálculo da prestação por razão de necessidade aprovada em 2024 para o país de residência, ou no caso de residir na Europa, do salário mínimo interprofesional no país de residência para o ano desta convocação, multiplicado pelo número de pessoas que convivam menos uma.

As pessoas interessadas que percebam que as receitas da unidade familiar do solicitante supere esse tope, deverão optar por uma das vagas oferecidas na modalidade de copagamento conforme o especificado no anexo I desta convocação, e abonar, no prazo dos dez dias seguintes à publicação da resolução de adjudicação das ajudas, a quantidade de 800 € se residem na América do Norte, ou de 250 € se residem na Europa.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Conecta com o Caminho para o ano 2024, que tem por finalidade facilitar à mocidade da Galiza exterior o contacto com a cultura e a geografia galega através da realização de diferentes trechos do Caminho de Santiago Português até chegar a Compostela (código de procedimento PR930D).

2. Além disso, por meio desta resolução se convoca este programa para o ano 2024.

3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 8 de abril de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com o Caminho dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR930D).

Quarto. Financiamento

As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2024

Pela Secretaria-Geral da Emigração
P.S. (Decreto 108/2022, de 16 de junho)
María Lorena Antelo Romero
Subdirector geral de Coordinação Administrativa,
Económica e de Programas Sociais