DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 23960

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 22 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Baralla e Becerreá (expediente IN407A 2023/206-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: LMTA, LMTS, CTI, CTC e RBT Condomina (Baralha e Becerreá).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Centro de transformação intemperie (CTI) sobre o apoio núm. 59-14-11 da linha aérea projectada, com uma potência instalada de 50 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Centro de transformação rural fim de linha (CT rural FL), com uma potência instalada de 100 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Linha de alta tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1.308 m em motorista LA-56, com a origem no apoio núm. 59-14 da LMTA BCR803 e final no CTI projectado.

– Linha de alta tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 322 m em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150 mm2) Al, com a origem no passo aéreo a soterrado projectado no apoio existente núm. 59-20 da LMTA BCR803 e final no CT rural FL projectado.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/baralha-e-becerrea

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 22 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de LMTA, LMTS, CTI, CTC e RBT
Condomina (Baralha e Becerreá)

Câmaras municipais: Baralha e Becerreá (Lugo).

Expediente: IN407A 2023/206-2.

Nº prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietários

Apoio
(nº)

Apoio
(m2)

Sup.
(m2)

Voo
(lonx.)

Voo
(sup. m²)

1

72

26

Chao do Barreiro

Prado

María Rosa Castaño Montero

6

98

4

72

35

Amedos

Matagal

Manuel Senén Correa Arias

100

1.560

8

72

81

Amedos

Matagal

Hdros. de Cleto Vázquez González (falecido)

59-14-3

59-14-4

½+½

2

107

991

10

72

416

Carqueixedo

Matagal

Desconhecido

59-14-5

59-14-6

59-14-7

3

6

334

5.350

11

60

240

Pena dos Carballiños

Prado e monte alto

Desconhecido

59-14-8

59-14-9

2

4

263

4.212

12

60

49

Passada

Matagal

Hdros. de Manuel Fernández Fernández

147

2.376

13

60

48

Prado Passada

Prado

Jesús Ángel García Pardo

33

530

14

60

65

Ribadas de Baixo

Prado

Alsira Fernández Fernández

1

15

60

66

Ribadas de Baixo

Labradío/prado

Mª Pilar Méndez Rodríguez (falecida)

57

908

16

60

71

Ribadas

Monte alto

Mª Pilar Méndez Rodríguez (falecida)

59-14-10

1

2

57

910

17

61

251

Cima da Casa

Prado

Alsira Fernández Fernández

59-14-11-CT

1

13

9

141

18

60

237

Cortiña de Baixo

Prado

Celestino Prieto Fernández

CTC

1

15