A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador com número XC-00046-O-2024 e de outros mais seis por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Trás tentar-se a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 1 de abril de 2024
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00046-O-2024 1149-JJF |
53160380C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00071-O-2024 5229-MBL |
32740985W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00376-O-2024 4950-GSG |
03089897P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00379-O-2024 4886-GTP |
54547630W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00654-O-2024 6966-HHB |
35295967Y |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela qual as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. 24.10.2023; 17.52.00; N-634; 666,255 |
Art. 60 da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
2.001 euros |
XC-00881-O-2024 9768-KMZ |
32641685Q |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-05169-O-2023 8890-LZH |
32740985W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |