DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Segunda-feira, 15 de abril de 2024 Páx. 23609

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de março de 2024 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, convocado pela Ordem de 9 de novembro de 2023.

Mediante a Ordem de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 225, de 27 de novembro de 2023, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Política Social e Juventude.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 ao 8 e 25 ao 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação e adjudicar-lhe destino à funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada pela Ordem desta conselharia de 9 de novembro de 2023, no posto de trabalho que se indica no mesmo anexo.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência; no prazo de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência, ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

ANEXO

Apelidos e nome: Gómez Fernández, Susana.

NRP: ****717635 A2053.

Grupo: C1.

Corpo/escala: corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Denominação do posto: director/a de residência de tempo livre.

Código: PS.C99.40.210.32190.001.

Nível: 25.

Dependência: Residência de tempo livre do Carballiño.

Localidade: O Carballiño.