DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23477

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a de grau médio de investigação (análise instrumental), grupo II, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 27 de abril de 2023.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 27 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza de 10 de maio) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de técnico/a de grau médio de investigação (análise instrumental), grupo II, pelo turno de promoção interna, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos Estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a de grau médio de investigação (análise instrumental), a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia seguinte hábil ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas de maternidade ou paternidade, dado que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***6952**

Gómez Dopazo, María Montserrat