DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23222

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação (Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho), pela que se fazem públicos os resultados do primeiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 4 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG de 2 de janeiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação (DOG de 7 de julho),

ACORDA:

Primeiro. Revistas as alegações apresentadas e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, determina-se o seguinte:

Pelo turno de acesso livre:

– Anular as perguntas com número 43, 47, 54, 65, 69, 82, 121, 125, 146, 178 e a número R183 da parte específica. Em consequência, valorar-se-ão as perguntas de reserva com os números 184, 185 e 186 da parte específica.

– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

– O cuestionario definitivo passa a ter 173 perguntas, das cales 40 se correspondem com a parte comum do programa e 133 com a parte específica.

A respeito do acesso por promoção interna:

– Anular as perguntas com número 3, 7, 14, 25, 29, 42, 81, 85, 106, 138 e R141. Em consequência, valorar-se-ão as perguntas de reserva com número 142, 143 e 144.

– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

– O cuestionario definitivo passa a ter 133 perguntas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 e na II.1.2.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos, tendo em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 7 de março de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que cumprissem os seguintes critérios:

1. Na promoção interna, atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que alcancem o 50 % das respostas netas sea inferior ao número de vagas convocadas para este turno, superarão o exercício as pessoas aspirantes que alcancem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

2. No acesso livre, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Terceiro. Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício um total de quatro (4) pessoas aspirantes no acesso por promoção interna e de quarenta e sete (47) pessoas aspirantes no acesso livre.

Quarto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Em correspondência com a base II.1.1.2 e II.1.2.2 da Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho), a respeito do segundo exercício, estarão exentas de realizar a primeira prova deste exercício as pessoas aspirantes que acreditem, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuir um grau de conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B2 ou superior, dentro do Marco comum europeu de referência. Os títulos equivalentes figuram como anexo IV da convocação.

Do mesmo modo, estarão exentas da realização da segunda prova deste exercício as pessoas aspirantes que acreditaram que possuíam o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG) o Celga 4 ou um título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

A exenção da prova de inglês e da prova de conhecimento da língua galega deverá acreditar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2024

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal