DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23220

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Nas sessões que tiveram lugar o 4, 5, 6 e 7 de março de 2024, ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o exercício deste processo selectivo realizado o 25 de fevereiro de 2024, anular as perguntas 36, 75 e 83 (reserva). O lugar das duas primeiras perguntas passa a ser ocupado pela 81 e 84 respectivamente. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque a nota de corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado. Atribuir-se-lhes-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 21 de março de 2024 de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 321 aspirantes do conjunto de todos os turnos, portanto, fixa-se em 57 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base III.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao exercício.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2024

María José Duro Regos
Presidenta do tribunal