DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23091

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 10 de abril de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, pela que se modifica a Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza RIS3 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN856C).

BDNS (Identif.): 741789.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro Modificação do prazo de apresentações de solicitudes

Modifica-se o artigo 5 no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, que passa de 60 a 90 dias naturais.

Segundo. Modificação do artigo 7 no relativo à intensidade das ajudas

As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenções. A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos seleccionados determinar-se-á sobre o investimento subvencionável de cada beneficiário e será conforme os limites de intensidade previstos nos artigos 14, 25, 28 e 29 do Regulamento (UE) núm. 651/2014 (RXEC) e de acordo com a seguinte tabela:

Categoria predominante do projecto

Pequena

empresa

Mediana

empresa

Grande empresa

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s ou entre empresas e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimento, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

60 %

60 %

60 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s ou entre empresas e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimento, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

60 %

50 %

40 %

Inovação organizativo ou em processos

50 %

50 %

15 %

Inovação em produto

50 %

50 %

-

A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos de investimento produtivo para PME será conforme os seguintes limites de intensidade:

Pequena empresa

Mediana empresa

Investimento produtivo para PME

35 %

25 %

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega
de Inovação

Covadonga Toca Carús
Directora do Instituto Galego
de Promoção Económica