DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Páx. 22887

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2024 pela que se convocam para a eleição de destino as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria de técnico de investigação, área de biologia-saúde, convocado pela Resolução de 3 de novembro de 2022.

Mediante a Resolução de 3 de novembro de 2022 (DOG de 18 de novembro) convocam-se provas selectivas para cobrir três vagas vacantes da categoria de técnico de investigação, área de biologia-saúde, uma pelo turno de promoção interna e duas pelo turno de acesso livre.

Com data de 5 de março de 2024, o tribunal publica a relação definitiva de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas pelo turno de acesso livre. Com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido no ponto 9 da convocação, para que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo solicitem destino,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que são convocadas à eleição de destino, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. No prazo máximo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão os destinos oferecidos por ordem de prelación através do formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm, para o qual empregarão os meios de identificação que se estabelecem na base 3.3 da Resolução de 3 de novembro de 2022 pela que se convocava o procedimento selectivo.

Quarto. Para a selecção de destinos, a pessoa aspirante deverá aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao formulario electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal laboral fixo nesta categoria.

2º. Poderá eleger a «Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 64.2 do Convénio colectivo da USC.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem tendo em conta que deverá indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo a preferência, que seja igual ao número de ordem obtido.

Quinto. A pessoa aspirante que não presente a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccione um número de vagas inferior ao fixado no parágrafo anterior e não se lhe adjudique nenhum destino, ou não apresentasse a sua solicitude de excedencia no modo previsto nesta resolução, ser-lhe-á adjudicado o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo entre os que ficassem sem adjudicar, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que superaram o procedimento selectivo convocadas à eleição de destino

Turno de acesso livre:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***3766**

Romero Chouza, David

2

***2936**

Prado Vázquez, Alva Noelia

ANEXO II

Relação de vagas que se oferecem:

Código

Denominação e unidade de adscrição do posto

Turno

Campus

PL000404

Técnico de investigação, área de biologia-saúde. Departamento de Produção Vegetal e Projectos de Engenharia

Manhã

Lugo

PL001321

Técnico de investigação, área de biologia-saúde. Facultai de Veterinária

Manhã

Lugo