DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Páx. 22927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2024/028-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 29.2.2024 pelo engenheiro técnico industrial Víctor Sánchez Villar, colexiado núm. 2802 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: Conselharia de Política Social e Juventude; CIF: S1511001-H.

Domicílio: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Denominação: recuamento do CT 32CN56, LMT soterradas e RBT existentes situadas no prédio da antiga estação rodoviária-Ourense.

Situação: antiga estação rodoviária, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 95.071,69 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, de 24 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV-3×240 mm2 Al+H16, com a origem nos empalmes que se vão realizar no motorista existente da LMTS VLL807 na arqueta núm. A2 do projecto e final no CT projectado.

– CT projectado, de tipo compacto em envolvente prefabricada 2L1P, com transformador de 250 kVA e R/T de 20.000/400 V.

– LMTS, a 20 kV, de 255 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV-3×240 mm2 Al+H16, com a origem no CT projectado e final na cela de linha do transformador existente 32CS42 da empresa distribuidora.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 18 de março de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense