DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Páx. 22986

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de abril de 2024, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 10 de março de 2024, ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2023-014861 (AC-131/2023) por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, ante o director da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentarem recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não se efectuar a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 1 de abril de 2024

Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2023-014861 (AC-131/23).

NIF: 33286641Y.

Estabelecimento: café bar Estanco.

Endereço: rua Manuel Gómez Lorenzo, núm./km 8.

Localidade: Vedra.

Preceito infringido: artigo 109.2, alíneas a) e b), da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: 10 de março de 2024.

Sanção: coima com um custo de quatrocentos euros (400,00 €).