DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2024 Páx. 22549

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2024 pela que se convoca a II jornada DFIR Galiza de cibercriminalidade.

Como continuação à realização da I jornada DFIR Galiza do passado ano, e vendo a importância de dar-lhe continuidade, este mês de abril convoca-se a II jornada DFIR organizada pela Academia Galega de Segurança Pública, orientada aos profissionais que fazem parte do processo penal em qualquer das suas partes.

A ninguém se lhe escapa a necessidade de formar-se num âmbito tão cambiante como a ciberseguridade, num ano em que a estrela sem nenhuma dúvida está a ser a inteligência artificial em todas as suas facetas, incluindo a sua capacidade de emprego no mundo do cibercrime. Igualmente, a visão dos actores económicos neste mundo, as vezes tão complexo, é um elemento fundamental para perceber muitas das actividades ilícitas que levam a cabo na internet e em redes de comunicações.

Também se desenhou para a tarde desta II jornada uma série de obradoiros especializados, em que os alunos guiados por professores provenientes do mundo académico e profissionais de segurança, achegarão o conhecimento necessário para aprofundar em técnicas forenses relacionadas com sistemas operativos, malware ou aplicações contenerizadas.

Com a realização desta II jornada buscou-se a combinação do ponto de vista de profissionais de referência das áreas de inteligência artificial, métodos de pagamento e criptomoedas, assim como o guiado prático ante determinados problemas na análise forense e as periciais com sistemas informáticos.

Por isso, e dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da II jornada DFIR Galiza de cibercriminalidade, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: II jornada DFIR Galiza de cibercriminalidade.

Tipo: jornada.

Horas lectivas: 8 horas.

Modalidade: pressencial.

Data: 25 de abril de 2024.

2. Desenvolvimento.

Pessoal destinatario: pessoal das forças e corpos de segurança, Xudicatura, Ministério Fiscal e profissionais dedicados à resposta ante incidentes, investigação e/ou análise forense de equipas informáticos e demais pessoal interessado.

Vagas oferecidas: sem limite.

Conteúdos:

1. Inteligência artificial aplicada ao mundo da ciberseguridade.

2. Inteligência artificial, regulação.

3. Meios de pagamento.

4. «Bitcoin, blockchain e outros termos».

5. Bases forenses para aplicações contenerizadas.

6. Análise forense de redes.

7. Análise forense de malware.

8. Introdução à análise forense de sistemas Linux.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes.

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 22 de abril de 2024.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.gal

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

A Agasp publicará diariamente a listagem de pessoas admitidas desde o dia 18 de abril de 2024 no sitio web: agasp.junta.gal

– Obrigações das pessoas admitidas.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúna os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública.

Datas: 25 de abril de 2024.

Horário: das 9.30 às 19.30 horas.

6. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

7. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 1 de abril de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública