DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2024 Páx. 22581

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de março de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução dos recursos de reposição apresentados contra o acordo de revisão do esboço do monte de Enciñeira, câmara municipal de Quiroga (expediente 117_75/2022_220).

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 11.3.2024 figura o seguinte acordo:

Monte Enciñeira, pertencente aos vizinhos da freguesia de Enciñeira, na câmara municipal de Quiroga (expediente Quiroga/117_75/2022_220).

O 18.12.2023, o júri ditou a resolução pela que aprovou a revisão do esboço do MVMC de Enciñeira por instância da comunidade proprietária do monte. Este acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 1.2.2024.

O 6.2.2024, teve entrada um recurso de reposição apresentado por Celso Mondelo Quintillán no que, em síntese, expõe que dentro do esboço aprovado incluíram-se as parcelas catastrais da sua propriedade identificadas com a referência 2262, 2314, 2389, 3041 e 3167, do polígono 27, da câmara municipal de Quiroga.

O 14.2.2024, teve entrada um recurso de reposição apresentado por Venancio Mondelo Quintillán no que, em síntese, expõe que dentro do esboço aprovado incluíram-se as parcelas catastrais da sua propriedade identificadas com a referência 2257, 2309, 2396, 2412, 2413, 2480, 2482, 3035, 3036, 3076, do polígono 27; e 85, 95 do polígono 28, da câmara municipal de Quiroga.

Em relação com o anterior, o 20.2.2024 o Serviço de Montes emitiu um relatório em que assinala que as supracitadas parcelas, referidas em ambos recursos, estão fora do esboço resultante da revisão do monte vicinal de Enciñeira.

Examinados os supracitados recursos de reposição, o júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 20 de março de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo