DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2024 Páx. 22374

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de motorista em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de novembro de 2022.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza de 18 de novembro) para cobrir com pessoal laboral fixo duas vagas da categoria profissional motorista, grupo III, uma pelo turno de promoção interna e outra pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de motorista as pessoas que superaram o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante esteja em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Turno promoção interna

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***3352**

Fontao Otero, José Darío

Turno acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***1382**

Gómez Botana, Jesús Manuel