Expediente: IN407A 2024/024-1.
Solicitante/promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.U.
Denominação: LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos.
Câmara municipal: A Laracha.
1. Características técnicas:
Modificação do apoio nº 49-25 da LMT aérea derivada a interconexión LP2 (expediente IN407A 2002/104-1) de formigón tipo HV-1000/13, consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um passo soterrado-aéreo (PS/A) dotados de cadanseus jogos de pararraios autoválvulas.
Instalação de um novo centro de seccionamento (CS) prefabricado de formigón, de manobra interior, com uma configuração de celas 3L+1SSAA (transformador de serviços auxiliares) com isolamento e corte em SF6, dotado do seu correspondente conjunto de dispositivos de protecção e manobra, que se situará na parcela com referência catastral 15042A102001210000RRI sita no lugar de Navallos (Soandres).
Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV (tensão de serviço 15 kV), de 2×26 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com a origem no novo passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no apoio nº 49-25 e remate no passo soterrado-aéreo (PS/A) projectado no mesmo apoio, trás entrar e sair no novo CS Navallos.
Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV (tensão de serviço 15 kV), de 1.274 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com origem em cela de linha do CS Navallos projectado e remate em cela de linha do CT Baiuca-Soandres (expediente IN407A 2024/17-1).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de trinta dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 7 de março de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos (A Laracha).
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral Natureza do terreno |
Lugar |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Afecção pleno domínio (centro de seccionamento) |
|||
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
Superfície edifício (m2) |
Passeio (m2) |
Acesso (m2) |
||||
1 |
Herdeiros de Julio Naveira Montero |
15042A102001210000RRI Pradaría |
Navallos |
8 |
15 |
32 |