DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2024 Páx. 22259

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 7 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2024/024-1).

Expediente: IN407A 2024/024-1.

Solicitante/promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.U.

Denominação: LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos.

Câmara municipal: A Laracha.

1. Características técnicas:

Modificação do apoio nº 49-25 da LMT aérea derivada a interconexión LP2 (expediente IN407A 2002/104-1) de formigón tipo HV-1000/13, consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um passo soterrado-aéreo (PS/A) dotados de cadanseus jogos de pararraios autoválvulas.

Instalação de um novo centro de seccionamento (CS) prefabricado de formigón, de manobra interior, com uma configuração de celas 3L+1SSAA (transformador de serviços auxiliares) com isolamento e corte em SF6, dotado do seu correspondente conjunto de dispositivos de protecção e manobra, que se situará na parcela com referência catastral 15042A102001210000RRI sita no lugar de Navallos (Soandres).

Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV (tensão de serviço 15 kV), de 2×26 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com a origem no novo passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no apoio nº 49-25 e remate no passo soterrado-aéreo (PS/A) projectado no mesmo apoio, trás entrar e sair no novo CS Navallos.

Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV (tensão de serviço 15 kV), de 1.274 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com origem em cela de linha do CS Navallos projectado e remate em cela de linha do CT Baiuca-Soandres (expediente IN407A 2024/17-1).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de trinta dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 7 de março de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos (A Laracha).

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Natureza do terreno

Lugar

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Afecção pleno domínio

(centro de seccionamento)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

Superfície edifício (m2)

Passeio

(m2)

Acesso

(m2)

1

Herdeiros de Julio

Naveira Montero

15042A102001210000RRI

Pradaría

Navallos

8

15

32