DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2024 Páx. 22163

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 26 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT215D).

BDNS (Identif.): 752215.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas físicas às cales se refere o artigo 1 desta ordem:

Pessoas físicas que intervenham no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

2. As pessoas solicitantes devem estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta convocação tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções para estadias em residências literárias que se realizem fora da Galiza, dirigidas a profissionais da criação literária galega para fomentar a difusão da cultura galega e o impulso de relações de cooperação com outros organismos e centros culturais de referência (código de procedimento CT215D).

As estadias terão como finalidade que as pessoas criadoras realizem a tradução das suas obras, que a sua estadia seja necessária para o processo de investigação prévio à criação da obra objecto da residência ou que precisem de um espaço e ambiente de trabalho que lhes permita continuar com o desenvolvimento de um projecto já iniciado.

2. Para os efeitos desta ordem, consideram-se pessoas criadoras as definidas pelo artigo 5.1 da Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza: as que intervêm no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro.

3. Para os efeitos desta ordem, consideram-se despesas:

3.1. Despesas de viagem: inclui as despesas associadas ao deslocamento (ida e volta) da pessoa participante ao lugar de realização da residência.

3.2. Despesas de transportes internos: inclui as despesas geradas pelo uso de meios de transporte para deslocamentos na localidade ou localidades de realização da residência apoiada, incluindo despesas gerados pelas deslocações desde e para o aeroporto ou estação de chegada ou partida; despesas para o deslocamento entre localidades se a participação da pessoa criadora tem lugar em diferentes localizações, despesas geradas pela deslocação para ou desde a localidade de realização da residência quando o trajecto coberto pelo bilhete principal, incluído dentro das despesas de viagem, não cubra a totalidade do percorrido.

3.3. Despesas de alojamento e manutenção: correspondem com as despesas gerados durante a estadia da pessoa participante no lugar de realização da residência.

3.4. Despesas de subscrição de uma póliza de seguro de viagem: correspondem com as despesas de contratação de uma póliza de seguro que cubra as despesas das eventualidades que possam surgir durante a viaje das pessoas criadoras subvencionadas.

3.5. Despesas de subscrição de uma póliza de seguro médico: correspondem com as despesas de contratação de uma póliza de seguro de viagem que cubra as despesas das eventualidades de saúde que possam surgir durante a estadia das pessoas residentes.

4. Só se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a sua realização.

5. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, a pessoa beneficiária da subvenção deverá justificar que as despesas subvencionáveis deverão ter sido abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de morosidade nas operações comerciais.

6. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT215D).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 por um montante máximo de 20.000 €.

2. Este montante inicial pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 15 de julho de 2024.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.8.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades