DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2024 Páx. 22053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 20 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de março de 2024

Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

32737992E

32737992E/09-11-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Narón

32976029D

32976029D/08-11-2023/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

A Corunha

47380245S

47380245S/28-09-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

A Corunha

53489996T

53489996T/09-06-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Ribeira

54705984R

54705984R/20-10-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Arteixo

X7243670G

X7243670G/09-08-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Fene

Y0826532H

Y0826532H/16-10-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Santiago de Compostela

Y3856606A

Y3856606A/05-07-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cedeira

Y4341161V

Y4341161V/13-11-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Ribeira

Y6201937R

Y6201937R/31-08-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Narón

Y9034221L

Y9034221L/07-11-2023/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Arteixo