De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica à pessoa interessada a resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens para o ano 2019, por resultar infrutuosos as tentativas de notificação por correio certificado, ademais da sua posta à disposição na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução, a pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, de 9.00 a 14.00 horas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos se computarán a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro direito que considerem pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2024
O director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
P.S. (Resolução do 16.1.2024)
Inés Santé Riveira
Directora geral de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Procedimento: ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (MR404A).
Expediente número: 15/50052/19/A.
NIF da pessoa interessada: 54654788A.
Acto de notificação: resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda.