DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2024 Páx. 21820

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 19 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2024 e 2025 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 da Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT724A).

BDNS (Identif.): 750917.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias e âmbito territorial

1. Poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as câmaras municipais incluídas no âmbito territorial de qualquer das reservas da biosfera da Galiza (anexo XII que acompanha esta ordem).

2. Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta ordem outras entidades locais e agrupamentos de câmaras municipais.

3. São requisitos para obter a condição de entidade beneficiária os enumerado nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. As ajudas desta convocação aplicar-se-ão a actuações que se desenvolvam em zonas rurais situadas em quaisquer das reservas da biosfera da Galiza, dentro do âmbito territorial da Comunidade Autónoma galega.

Segundo. Objecto e finalidade

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a promover a conservação e valorização do património natural e cultural de zonas rurais com um elevado e contrastado valor natural como são as reservas da biosfera (código de procedimento MT724A).

Além disso, através desta ordem convocam-se as ajudas correspondentes aos exercícios orçamentais dos anos 2024 e 2025 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva que serão co-financiado pelo Feader.

2. A finalidade desta ordem é a de contribuir a deter e inverter a perda de biodiversidade, potenciar os serviços ecossistémicos e conservar os habitats e as paisagens, contribuindo à consecução dos objectivos recolhidos na Intervenção 6871. Investimentos não produtivos em serviços básicos no meio natural-subintervención 68710_01. RN 2000, incluída no PEPAC 2023-2027.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2024 e 2025 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 da Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT724A).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 1.800.000 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do seu custo subvencionável, com um montante máximo de 30.000 €/projecto. Só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por pessoa solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas ao Serviço de Património Natural da chefatura territorial correspondente da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação