Visto o texto das tabelas salariais para o ano 2023 e 2024 do grupo de empresas de Stolt Sea Farm, S.A. e Acuidoiro, S.L., que se subscreveu com data de 3 de janeiro de 2024, entre a representação empresarial e o presidente do Comité Intercentros do Grupo de Empresas de Stolt Sea Farm, S.A. y Acuidoro S.L., e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 y 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, esta Direcção-Geral de Relações Laborais
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2024
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais
ANEXO
De uma parte, Jordi Trías Fita, com NIF núm. 44019370S, em nome e representação da empresa Acuidoro, S.L. e Stolt Sea Farm, S.A.
De outra parte, em representação da parte social, Manuel Abelardo Senande Freire, com NIF núm. 78785240M, em qualidade de presidente do Comité Intercentros do grupo de empresa de Stolt Sea Farm, S.A. y Acuidoro, S.L.
MANIFESTAM:
Primeiro. Que acordam assinar a actualização das tabelas salariais de 2023 (anexo 1) e 2024 (anexo 2), de acordo com a cláusula de revisão salarial estabelecida no convénio de empresa e no convénio nacional:
Artigo 11. Convénio de empresa «Ao salário base (artigo 12) das tabelas do ano 2017 e aos complementos dos artigos 13, 15 e 16 aplicar-se-lhe-ão uns incrementos nos anos 2018 ao 2023 iguais aos que fixe o Convénio nacional de acuicultura, com o fim de garantir a manutenção da competitividade da empresa».
Artigo 20. Convénio nacional: «Estabelece-se como tabela salarial para o ano 2023 a…, que é o resultado de incrementar os salários definitivos de 2022 com o 4 %. Finalizado 2023, se o IPC interanual de dezembro de 2023 for superior ao 4 %, aplicar-se-á um incremento adicional máximo do 1 %, com efeitos de 1 de janeiro de 2024.
Incremento salarial para 2024: ao resultado do incremento do parágrafo anterior aplicar-se-lhe-á um 3 %. Finalizado 2024, se o IPC interanual de dezembro de 2024 for superior ao 3 %, aplicar-se-á um incremento adicional máximo do 1 %, com efeitos de 1 de janeiro de 2025».
Tal e como estabelece a acta do Comité Intercentros de 20 de dezembro de 2023, «pendente de negociação no convénio de empresa, pelo seu vencimento em 2023, acorda-se aplicar para o ano 2024 o estabelecido no convénio nacional».
O indicador adiantado do IPC situa a sua variação anual no 3,1 % em dezembro (fonte: INE).
Por isso se incrementa a tabela salarial de 2023 num 4 % e em 2024 num 3 % sobre o resultado do incremento de 2023.
Segundo. Que acordam assinar o calendário laboral de 2024 e os dias de excesso de jornada de 2024 (anexo 3).
Terceiro. Que acordam assinar os horários dos diferentes centros de trabalho para o ano 2024.
Quarto. Que acordam delegar em Óscar Rodríguez Mallo a assinatura, apresentação e realização de qualquer gestão relacionada com o registro no Rexcon da Xunta de Galicia do convénio colectivo da empresa citada na cabeceira subscrito entre a empresa e os seus trabalhadores.
Assim o acordam e assinam no lugar e na data indicados:
Asdo.: Jordi Trías |
Asdo.: Abelardo Senande |
Presidente SSF |
Presidente do Comité Intercentros |