DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2024 Páx. 21831

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação das tabelas salariais para o ano 2023 e 2024 do grupo de empresas de Stolt Sea Farm, S.A. e Acuidoiro, S.L.

Visto o texto das tabelas salariais para o ano 2023 e 2024 do grupo de empresas de Stolt Sea Farm, S.A. e Acuidoiro, S.L., que se subscreveu com data de 3 de janeiro de 2024, entre a representação empresarial e o presidente do Comité Intercentros do Grupo de Empresas de Stolt Sea Farm, S.A. y Acuidoro S.L., e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 y 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, esta Direcção-Geral de Relações Laborais

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais

ANEXO

De uma parte, Jordi Trías Fita, com NIF núm. 44019370S, em nome e representação da empresa Acuidoro, S.L. e Stolt Sea Farm, S.A.

De outra parte, em representação da parte social, Manuel Abelardo Senande Freire, com NIF núm. 78785240M, em qualidade de presidente do Comité Intercentros do grupo de empresa de Stolt Sea Farm, S.A. y Acuidoro, S.L.

MANIFESTAM:

Primeiro. Que acordam assinar a actualização das tabelas salariais de 2023 (anexo 1) e 2024 (anexo 2), de acordo com a cláusula de revisão salarial estabelecida no convénio de empresa e no convénio nacional:

Artigo 11. Convénio de empresa «Ao salário base (artigo 12) das tabelas do ano 2017 e aos complementos dos artigos 13, 15 e 16 aplicar-se-lhe-ão uns incrementos nos anos 2018 ao 2023 iguais aos que fixe o Convénio nacional de acuicultura, com o fim de garantir a manutenção da competitividade da empresa».

Artigo 20. Convénio nacional: «Estabelece-se como tabela salarial para o ano 2023 a…, que é o resultado de incrementar os salários definitivos de 2022 com o 4 %. Finalizado 2023, se o IPC interanual de dezembro de 2023 for superior ao 4 %, aplicar-se-á um incremento adicional máximo do 1 %, com efeitos de 1 de janeiro de 2024.

Incremento salarial para 2024: ao resultado do incremento do parágrafo anterior aplicar-se-lhe-á um 3 %. Finalizado 2024, se o IPC interanual de dezembro de 2024 for superior ao 3 %, aplicar-se-á um incremento adicional máximo do 1 %, com efeitos de 1 de janeiro de 2025».

Tal e como estabelece a acta do Comité Intercentros de 20 de dezembro de 2023, «pendente de negociação no convénio de empresa, pelo seu vencimento em 2023, acorda-se aplicar para o ano 2024 o estabelecido no convénio nacional».

O indicador adiantado do IPC situa a sua variação anual no 3,1 % em dezembro (fonte: INE).

Por isso se incrementa a tabela salarial de 2023 num 4 % e em 2024 num 3 % sobre o resultado do incremento de 2023.

Segundo. Que acordam assinar o calendário laboral de 2024 e os dias de excesso de jornada de 2024 (anexo 3).

Terceiro. Que acordam assinar os horários dos diferentes centros de trabalho para o ano 2024.

Quarto. Que acordam delegar em Óscar Rodríguez Mallo a assinatura, apresentação e realização de qualquer gestão relacionada com o registro no Rexcon da Xunta de Galicia do convénio colectivo da empresa citada na cabeceira subscrito entre a empresa e os seus trabalhadores.

Assim o acordam e assinam no lugar e na data indicados:

Asdo.: Jordi Trías

Asdo.: Abelardo Senande

Presidente SSF

Presidente do Comité Intercentros

ANEXO 1

Tabela salarial 2023

Grupo

Nível

2023

4 %

2023 (revisão)

Salário bruto anual

Salário bruto anual

I

Director/a técnico/a

32.577,46

1.303,10

33.880,55

I

Chefe/a de planta

28.431,23

1.137,25

29.568,48

I

 

Chefe/a administrativo ou de vendas

28.431,23

1.137,25

29.568,48

II

Técnico/a ou chefe/a de secção

26.061,96

1.042,48

27.104,44

II

Encarregado/a

21.323,43

852,94

22.176,36

II

 

Vixilante

21.323,43

852,94

22.176,36

III

N1A

Técnico/a especialista

19.593,06

783,72

20.376,78

III

N1A

Oficial administrativo/a

19.593,06

783,72

20.376,78

III

N1

Oficial 1ª acuicultor/a/manutenção

18.289,96

731,60

19.021,56

III

N2

Técnico/a auxiliar

16.821,81

672,87

17.494,69

III

N2

Oficial 2ª acuicultor/a/manutenção

16.821,81

672,87

17.494,69

III

N3A

Auxiliar administrativo/a

16.466,42

658,66

17.125,08

III

N3A

Empacador/a

16.466,42

658,66

17.125,08

III

N3

Auxiliar acuicultor/a/manutenção

15.400,25

616,01

16.016,26

Complemento

Plus assistência

868,34

34,73

903,07

ANEXO 2

Tabela salarial 2024

Grupo

Nível

2023

3 %

2024

Salário bruto anual

Salário bruto anual

I

Director/a técnico/a

33.880,55

1.016,42

34.896,97

I

Chefe/a de planta

29.568,48

887,05

30.455,54

I

 

Chefe/a administrativo ou de vendas

29.568,48

887,05

30.455,54

II

Técnico/a ou chefe/a de secção

27.104,44

813,13

27.917,58

II

Encarregado/a

22.176,36

665,29

22.841,65

II

 

Vixilante

22.176,36

665,29

22.841,65

III

N1A

Técnico/a especialista

20.376,78

611,30

20.988,08

III

N1A

Oficial administrativo/a

20.376,78

611,30

20.988,08

III

N1

Oficial 1ª acuicultor/a/manutenção

19.021,56

570,65

19.592,21

III

N2

Técnico/a auxiliar

17.494,69

524,84

18.019,53

III

N2

Oficial 2ª acuicultor/a/manutenção

17.494,69

524,84

18.019,53

III

N3A

Auxiliar administrativo/a

17.125,08

513,75

17.638,83

III

N3A

Empacador/a

17.125,08

513,75

17.638,83

III

N3

Auxiliar acuicultor/a/manutenção

16.016,26

480,49

16.496,75

Complemento

Plus assistência

903,07

27,09

930,16

ANEXO 3

Calendário laboral 2024 Stolt Sea Farm, S.A.

Mês

Feriados

Férias

Dias totais

trabalho ano

Horas totais trabalho ano

Horas trabalho segundo

convénio

Diferença horas anuais horas convénio

Feriados locais

Janeiro

1, 6

22 dias hábeis

228 dias

1.824 horas

1.756 horas

68 horas

Camariñas

23/4

16/7

Fevereiro

Muxía

1/4

16/9

Março

28, 29

Carnota

13/2

31/10

Abril

Ribeira

13/2

24/7

Maio

1, 17

Santiago de Compostela

9/5

16/8

Junho

Bergondo

13/2

16/8

Julho

25

Cervo

16/7

16/8

Agosto

15

Setembro

Outubro

12

Novembro

1

Dezembro

6, 25

Cálculos
Dias laborables 2024

Mês

Dias

Horas

Janeiro

22

176

Fevereiro

21

168

Março

19

152

Abril

22

176

Maio

21

168

Junho

20

160

Julho

22

176

Agosto

21

168

Setembro

21

168

Outubro

23

184

Novembro

20

160

Dezembro

20

160

Total

252

2016

Férias

22

176

Feriados locais

2

16

Total laborables

228

1824

Total convénio

219,5

1756

Diferença/excesso

8,5

68