DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2024 Páx. 21864

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 19 de março de 2024 pela que se procede à convocação das subvenções do Programa Rehaluga, dirigido às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações incorporadas ao Programa de mobilização de habitações para o alugamento, com financiamento plurianual, para o ano 2024 (código de procedimento VI426C).

BDNS (Identif.): 751852.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e regime das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto convocar para a anualidade 2024, com carácter plurianual, as subvenções do Programa Rehaluga, dirigido às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações incorporadas ao Programa de mobilização de habitações para o alugamento (em diante, PMVA), que se tramitará com o código de procedimento VI426C.

2. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções do Programa Rehaluga, dirigido às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações incorporadas ao Programa de mobilização de habitações para o alugamento, estão recolhidas na Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), de 30 de dezembro de 2022, as quais foram publicadas no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) nº 25, de 6 de fevereiro de 2023.

Terceiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações subvencionáveis. Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar ao dia nas suas obrigações tributárias, estatais e autonómicas, e com a Segurança social, e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, no momento da concessão da subvenção.

b) Não estar incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Para ter acesso à subvenção é preciso que concorram os seguintes requisitos:

1. Que a habitação esteja incorporada ao PMVA.

2. Que a/as actuação/s subvencionável/s se realizem no período que se assinala no ordinal quinto desta resolução de convocação.

3. Que a habitação em que se realize n a/as actuação/s subvencionável/s não obtivesse com anterioridade outra subvenção do IGVS do Programa Rehaluga, ao amparo do PMVA.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 06.81.451A.780.7, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante total de 196.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 91.000 euros para a anualidade 2024 e 105.000 euros para a anualidade 2025.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Quantia das ajudas

As actuações subvencionaranse pela despesa justificada, sem que o montante máximo desta ajuda possa superar as seguintes quantidades, com independência do número de actuações que se realizem:

a) 3.000 euros, no suposto de que a habitação esteja alugada ou se vá alugar conforme o preço máximo de renda fixado no anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022 pela que se regula o PMVA, segundo o município em que se localize a habitação.

b) 5.000 euros, no suposto de que a renda da habitação que esteja alugada ou se vá alugar seja inferior, ao menos num 10 % e até um 15 %, ao preço máximo de renda fixado no dito anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022, segundo o município em que se localize a habitação.

c) 8.000 euros, no suposto de que a renda da habitação que esteja alugada ou se vá alugar seja inferior, em mais de um 15 %, ao preço máximo de renda fixado no dito anexo I da Resolução de 21 de setembro de 2022, segundo o município em que se localize a habitação.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação da resolução no DOG e rematará o dia 4 de novembro de 2024 e, em todo o caso, no momento do esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.

2. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de março de 2024

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo