BDNS (Identif.): 750789.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias destas subvenções as associações sem ânimo de lucro que tenham recolhidos entre os seus fins a conservação da natureza e a protecção do ambiente e/ou a educação ambiental e o voluntariado ambiental, sempre que o seu domicílio e âmbito territorial em que realizam principalmente as suas actividades esteja na Galiza.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções a associações sem ânimo de lucro, em regime de concorrência competitiva, para o desenvolvimento de actuações e actividades de educação ambiental para a sustentabilidade dos rios da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, e convocar estas subvenções para o ano 2024 (código de procedimento AU301G).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 18 de março de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções a associações sem ânimo de lucro, em regime de concorrência competitiva, para o desenvolvimento de actuações e actividades de educação ambiental para a sustentabilidade dos rios da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento AU301G).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6518 (subvenções correntes a famílias e instituições sem fins de lucro) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com uma dotação de duzentos mil euros (200.000,00 €) com cargo à anualidade 2024.
O montante das subvenções para o desenvolvimento de actuações e actividades de educação ambiental para a sustentabilidade dos rios da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa será de 100 % das despesas subvencionáveis, com o limite máximo referido no artigo 5 para cada zona hidrográfica.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2024
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza