DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 2 de abril de 2024 Páx. 21562

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 7 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Saviñao (expediente 2022/50 ATE).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública a solicitud de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: regulamentação LAMT TE A811 Saviñao 11 entre AP BKHS7FT8 e AP 161.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Substituição dos apoios de madeira existentes núm. KCLCEO5//153, BKAVPBP6//154, BKA0APJJ//155, BK8CVXQ2//156, BK7FHDKI//157 da LAMT TE A811 Saviñao 11 por três novos apoios, dois de celosía de tipo C-18/2000 e C-12/2000 e outro de chapa de tipo CH-630-11P. Mudança do motorista LA-30 existente por outro de tipo LA-56 entre os apoios BKHS7FT8 existente e BK7FHDKI//157 projectado, com um comprimento de 491 m. Regulação do motorista existente entre o apoio BK7FHDKI//157 projectado e o BK2TTAUD//161 existente.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com este acordo.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações, referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal do Saviñao. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lat-o-savinao-2

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 7 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de prédio

Titular proposto

Parcela

Afecção

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Apoio

Voo

Políg.

Parc.

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

3

Hdros. Ramón Losada Gómez

132

354

Horta

Prado

38,35

5

Hdros. José Gallardo Quiroga

132

356

Horta

Prado

34,1

509,71

6

Isaura Expósito Vázquez

132

348

Carrasqueiras

Prado

14,43

307,48

7

Hdros. Javier Iglesias Vázquez

132

349

Horta

Prado

15,45

225,08

10

Desconhecido

132

347

Carrasqueiras

Prado

1

2,0

32,95

512,23

11

Isaura Expósito Vázquez

132

662

Carrasqueiras

Prado

25,13

354,38

12

Isaura Expósito Vázquez

132

663

Carrasqueiras

Prado

147,99

15

María Esperança Losada Méndez

132

646

Carrasqueiras

Carvalhal

43,62

20

Hdros. María Carmen López González

132

652

Carrasqueiras

Monte baixo

12,89

181,02

21

Hdros. Mª Vázquez Otero

132

651

Carrasqueiras

Monte baixo

20,14

274,79

24

Desconhecido

132

701

Carrasqueiras

Monte baixo

28,97

428,52