DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21344

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2023/144-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se cita:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LSAT 20 kV D.C. e novo CS telemandado Santa Cecilia.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV São Martiño (trecho 1), com origem no apoio P1 (projectado) tipo C-2000/16 e final no apoio 4BF05751 existente, com um comprimento de 194 metros de motorista tipo LA-110.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV São Martiño (trecho 2), com origem no apoio P2 (projectado) tipo C-2000/14 e final no apoio 4BF05617 existente, com um comprimento de 144 metros de motorista tipo LA-110.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV S. Martiño, que prove do CT 5919 Carrís, com origem no apoio projectado P2 tipo C-2000/14 e final numa cela do novo CS Santa Cecilia (projectado), com um comprimento de 55 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV S. Martiño direcção CT 1456 Fazouro, com origem numa cela do CS Santa Cecilia (projectado) e final no apoio projectado P1 tipo C-2000/16, com um comprimento de 2.270 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV S. Martiño direcção CT 3946 Ouvirão, com origem numa cela do CS Santa Cecilia (projectado) e final no apoio projectado P2 tipo C-2000/14, com um comprimento de 55 metros, em motorista HEPRZ1-240mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV S. Martiño direcção CT 2380 Fortunato, com origem numa cela do CS Santa Cecilia (projectado) e final no apoio projectado P1 tipo C-2000/16, com um comprimento de 2.270 metros, em motorista HEPRZ1-240mm.

• Centro de seccionamento em edifício prefabricado Santa Cecilia, no qual se instalam quatro celas de linha e uma de interruptor pasante telemandadas e uma de protecção de fusibles com trafo para serviços auxiliares.

• Desmontaxe de um apoio de celosía metálica, um apoio de formigón e 338 metros de motorista tipo LA-110.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 534.701,01 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Foz.

• Separata para Águas da Galiza.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 14 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo