DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de março de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 14 de março de 2024 relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Portela, Colina e Veiga, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Tourós, na câmara municipal de Muíños.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Portela, Colina e Veiga, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Tourós, na câmara municipal de Muíños, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC de Tourós apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2398984) de revisão parcial de esboço do MVMC Portela, Colina e Veiga, na câmara municipal de Muíños.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 2.1.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 11 de maio de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto da presente revisão do esboço é o perímetro lindeiro com particulares das duas parcelas principais do monte, Colina e Portela, ficando uma zona sem rever de 140 m de comprimento no monte Colina, pois aparecem dúvidas de propriedade não resolvidas pela comunidade proprietária. Esta zona fecha-se unindo a linha revista ao parcelario catastral com a xeometría mais semelhante ao esboço original e este perímetro permanece como sem rever.

A superfície do MVMC Portela, Colina e Veiga resultante, lgo de unir o esboço parcial apresentado segundo o ponto 3, resulta de 82,74 há face à 83 há da classificação, o que supõe uma redução de superfície inferior ao 1 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Portela, Colina e Veiga.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 11 de maio de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 20 de fevereiro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Portela, Colina e Veiga, pertencente à CMVMC de Tourós, na câmara municipal de Muíños.

Ourense, 14 de março de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense