DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21371

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 14 de março de 2024 pelo que se anuncia a abertura de uma convocação pública para a apresentação de solicitudes de autorizações para a utilização de instalações de atracada em pantalán em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza para embarcações profissionais, principalmente de 3ª e 4ª lista, nos portos da Pobra do Caramiñal e Muros (procedimento IF503A).

Ao se encontrarem as instalações de atracada para embarcações profissionais destinadas ao sector pesqueiro de Muros e A Pobra em processo de reordenação, é preciso que os titulares de embarcações que desejem obter um largo de amarre, utilizem ou não na actualidade um ponto de atracada, solicitem a correspondente autorização.

Por este motivo se anuncia a abertura de uma convocação pública para a apresentação de solicitudes nos citados portos, a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta convocação, ficando aberta.

As solicitudes de atracada tramitar-se-ão e adjudicar-se-ão de conformidade com o estabelecido no procedimento IF503A publicado na sede electrónica da Xunta de Galicia, e devem achegar a documentação indicada no dito procedimento e dirigir a solicitude à Zona Centro de Portos da Galiza.

As instalações que se põem à disposição são as indicadas na web de Portos da Galiza www.portosdegalicia.com, na ligazón seguinte:

https://www.portosdegalicia.gal/solicitudes_atracadas_profissionais

Neste sítio poderão consultar-se as vagas de atracada postas à disposição, as frotas a que vão dirigidas assim como a sua localização. Não obstante, a distribuição, tamanho ou qualquer outra característica das vagas poderá modificar durante a convocação, por motivos de exploração portuária devidamente justificada.

Se existir mais demanda que oferece de vagas, os critérios de selecção serão os indicados na condição décimo primeira da Resolução de 29 de março de 2022 pela que se aprova o procedimento de autorização para utilização de instalações de atracada em pantalán, fondeadura e depósito em seco, em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, para embarcações profissionais de 3ª, 4ª e 5ª lista.

Como critério específico do procedimento, para os efeitos de asignação de vagas de amarre, as vendas ou descargas realizadas pela embarcação solicitante num porto diferente do porto onde se solicita a atracada minorar multiplicando o montante declarado por 0,75, se se trata de um porto autonómico, e por 0,5, se se trata de um porto estatal.

Transcorrido o prazo de um (1) mês desde a publicação desta convocação, analisar-se-ão as solicitudes achegadas nesse período segundo os critérios gerais e específicos da convocação, e realizar-se-á uma proposta de asignação de atracadas entre todas as apresentadas. A asignação de vagas realizar-se-á atendendo às características da embarcação e da instalação no que diz respeito ao calado e ao comprimento de atracada, ou a outros condicionante que pudessem existir.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza