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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21248

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO de notificação do procedimento de ordem de execução para a gestão da biomassa (expediente 4683/2019).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC), tentada a notificação pessoal sem que fora possível efectuá-la, se lhe notifica à entidade proprietária das parcelas a seguinte Resolução da Câmara municipal núm. 2023-3035, de 20 de dezembro de 2023:

«I. Antecedentes.

1. Procedimento incoado para exixir o cumprimento das obrigações de gestão da biomassa derivadas da normativa tanto ambiental como urbanística de conservar e manter o solo natural e a massa vegetal nas condições precisas que evitem a erosão e os incêndios no caminho de Monterraso em Cedeira (referências catastrais 36045A041015810000WU, 36045A041015820000WH, 36045A041025190000WA, 36045A041025210000WW e 36045A041025220000WA).

2. Trâmite de audiência sem que se apresentassem alegações.

II. Fundamentos de direito.

Único. O artigo 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), no mesmo sentido do artigo 333 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG), estabelece que as câmaras municipais, de ofício ou por instância de qualquer interessado, mediante o correspondente expediente e depois da audiência dos interessados, ditarão ordens de execução que obriguem os proprietários de bens imóveis a realizar as actuações necessárias para dar devido cumprimento aos deveres assinalados no artigo 135 da LSG, em particular os de conservar nas condições legais de segurança e salubridade.

Vistos os antecedentes e fundamentos jurídicos expostos, esta câmara municipal

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a Promociones Ilha de São Simón, S.L. que proceda à gestão da biomassa vegetal das parcelas com as referências catastrais 36045A041015810000WU, 36045A041015820000WH, 36045A041025190000WA, 36045A041025210000WW e 36045A041025220000WA, no prazo de quinze (15) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação.

Com carácter geral, informámo-lo/la de que, no caso de implicar a corta de árvores nos terrenos de natureza urbana, não será necessário nenhuma permissão, e nos terrenos de natureza rústica ou não urbanizáveis será necessário apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia a seguinte declaração responsável (que tem efeito no mesmo dia da sua apresentação):

https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=MR604R&ano=2020&numpub=1&lang=és

Segundo. Apercibir a Promociones Ilha de São Simón, S.L., proprietária da parcela, de que, de transcorrer o prazo antes assinalado sem se ter executado as medidas requeridas, se procederá à execução subsidiária pela Câmara municipal de Redondela, bem através de serviços próprios, bem através de empresa contratada para o efeito, com posterior repercussão dos custos em que se incorrer, incluídos os de tramitação administrativa. Tudo isto em aplicação do disposto no artigo 136.5 da LSG».

Redondela, 6 de março de 2024

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa