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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21205

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Vicedo (expediente IN407A 2023/291-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: mudança de localização e automatização do CT Morgallón.

Situação: câmara municipal do Vicedo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Riobarba em duplo circuito, com origem no PÁS instalado no apoio existente A53481 e final no CT 7271 Morgallón projectado, com um comprimento de 40 metros cada circuito, em motorista HEPRZ1-240 mm, deslocam-se as pontas do motorista da LSAT a CT 6933 Estação de tratamento de águas residuais desde o apoio A53481 existente até o novo CT 7271 Morgallón.

• Centro de transformação prefabricado 7271 Morgallón, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmantelar o CT Morgallón, os fusibles XS e 30 metros de motorista RHZ1-150 mm.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 80.248,56 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal do Vicedo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 15 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo