DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21073

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 18 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2024 e 2025 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos ambientais nos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT819A).

BDNS (Identif.): 750896.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

a) As pessoas físicas e jurídicas, bem sejam proprietárias ou arrendatarias, titulares de terrenos agrícolas, ganadeiros e florestais privados e agrupamentos destas (sociedades civis ou explorações de titularidade partilhada) incluídos nos parques naturais da Galiza.

b) As câmaras municipais incluídas total ou parcialmente num parque natural.

c) As associações ambientais, as comunidades de montes vicinais em mãos comum e de custodia do território que sejam proprietárias ou arrendatarias de terras agrícolas incluídas num parque natural e devidamente inscritas no registro de associações.

d) As empresas que tenham o seu domicílio fiscal em algum dos municípios em que se situe o parque natural, constituídas com anterioridade à publicação desta ordem. Priorizaranse aquelas com domicílio fiscal dentro do parque natural e que sejam proprietárias ou arrendatarias das terras para as quais se solicita a ajuda.

Segundo. Objecto e finalidade

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a promover a conservação e valorização do património natural e cultural dos parques naturais da Galiza ou nas suas áreas de influência socioeconómica (código de procedimento administrativo MT819A).

Estas ajudas convocam-se em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva para os anos 2024 e 2025 e serão co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), contribuindo à consecução dos objectivos recolhidos na Intervenção 6871. Investimentos não produtivos em serviços básicos no meio natural - subintervención 68710_01.-RN 2000, incluída no PEPAC 2023-2027.

2. A finalidade desta ordem é a de contribuir a deter e reverter a perda de biodiversidade, potenciar os serviços ecossistémicos e conservar os habitats e as paisagens das terras agrícolas galegas dentro dos parques naturais da Galiza ou nas suas áreas de influência socioeconómica. Este fim levar-se-á a cabo por meio de projectos que contribuam a manter e recuperar a biodiversidade natural, com particular atenção às espécies protegidas e aos habitats naturais ou seminaturais, terrestres ou aquáticos afectados por explorações agrárias, ganadeiras ou florestais.

3. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por área de influência socioeconómica do parque natural todo aquele município que tenha toda ou parte da sua superfície dentro de um parque natural.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2024 e 2025 das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos ambientais nos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT819A).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 1.629.892 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do seu custo subvencionável, com um montante máximo de 40.000 euros/projecto no caso das pessoas beneficiárias do artigo 2.1.b) e de 12.000 euros no caso das pessoas beneficiárias referidas no artigo 2.1.a), c) e d) da ordem de ajudas.

3. Só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas ao Serviço de Património Natural da chefatura territorial correspondente da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação