DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21181

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 26 de março de 2024, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade a um acordo.

O dia 26 de março de 2024 reuniu-se o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o segundo exercício qualificar-se-á de apto ou não apto. Por acordo do tribunal de 20 de março de 2023 estabeleceu-se que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que o pessoal técnico facultativo valore como visão apta para o desenvolvimento do posto de trabalho, sempre e quando atinjam valores no teste de visão (Visualtest) iguais ou superiores a 6 a respeito da visão próxima e/ou afastada dos olhos direito, esquerdo e visão binocular, sempre e quando não apresentem uma visão nula em qualquer dos dois olhos (nula=0).

Igualmente, estabeleceu-se que para superar a prova será preciso superar a avaliação cromática.

Em consequência,

ACORDOU:

Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 25 de março de 2024, correspondente ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 10C do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal

De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2024

Fernando Veiga Aguiar
Presidente do tribunal