DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21179

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 18 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à nova participação de agricultores em regimes de qualidade, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR362A).

BDNS (Identif.): 750241.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de explorações agrárias, que cumpram a condição de agricultor/a activo/a conforme o estabelecido no artigo 9 do Regulamento (UE) núm. 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no capítulo I do título II do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, e que participem pela primeira vez em algum dos regimes de qualidade dos produtos agroalimentarios definidos na letra b) do artigo 2 e recolhidos no PDR da Galiza 2014-2020. Em todo o caso, a data da alta no regime de qualidade tem que ser posterior ao 18 de novembro de 2015, data de aprovação do PDR da Galiza 2014-2020 e anterior à data limite do período subvencionável que se defina em cada convocação.

No caso do programa de qualidade relativo à produção ecológica, também terá a consideração de nova participação aquela que se refira a agricultores/as que, tendo previamente actividade no dito programa, iniciem a actividade de produção ecológica com destino ao comprado no que diz respeito a alguma nova orientação produtiva. Em todo o caso, esta nova orientação produtiva deve ter uma dimensão económica suficiente para superar a consideração de actividade de autoconsumo. Para estes efeitos, no anexo III da resolução recolhem-se, para diferentes orientações produtivas, os valores que se devem superar para considerar que a actividade tem vocação comercial, e portanto está por riba dos valores do mero autoconsumo.

Segundo. Objecto

A resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas à nova participação de agricultores em regimes de qualidade no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, assim como proceder a sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2024 (código de procedimento MR362A).

Serão subvencionáveis os custos fixos ocasionados pela inscrição num regime de qualidade e a quota anual de participação no dito regime, incluídos, de ser o caso, os custes dos controlos necessários para comprovar o cumprimento do edital do regime. Não se considerarão subvencionáveis os custos internos ou de autocontrol. No caso das pessoas beneficiárias que tenham esta condição por causa de começar uma nova orientação produtiva dentro da produção ecológica, as despesas deverão estar relacionadas com essa nova orientação produtiva.

A quantia da ajuda será de 100 % das despesas subvencionáveis realizadas, sem superar os 3.000 euros anuais por exploração, durante um período máximo de cinco anos.

Não se tramitarão expedientes cuja quantia não supere os 50 €.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 18 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à nova participação de agricultores em regimes de qualidade, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR362A).

Quarto. Montante

As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos da Agência Galega da Qualidade Alimentária para o ano 2024, na aplicação orçamental 14.A2.713D.770.1, código de projecto 2016.00192, por um montante de duzentos setenta e nove mil novecentos euros (279.900 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 27 de maio de 2024.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2024

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária