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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21191

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2024, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de José Álvarez Bóveda.

Antecedentes:

Pela Resolução de 30 de março de 2023, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de José Álvarez Bóveda (ABI/2017/0065).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. núm. 96, do 22.4.2023), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 75, do 19.4.2023) e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Amoeiro e Ourense por um prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 22 de maio de 2013, em Ourense, e que não outorgara testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal de Amoeiro, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte da massa hereditaria da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, e sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza. Artigos 267 e seguintes.

Código civil. Artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas. Artigos 20.6, 20.bis.8.

Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza. Título III, artigos 147 e seguintes.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 113/2022, de 16 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública. Artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de José Álvarez Bóveda, com DNI 34488184Y, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis urbanos:

– Imóvel soar no lugar de Seixo, núm. 158, da freguesia de Bóveda de Amoeiro, no município de Amoeiro (Ourense), com uma superfície aproximada de 429 m2, sobre o que se assenta uma habitação composta por um andar baixo, que consta de um pórtico e dois armazéns que ocupam 114 m2, e de uma primeira planta que ocupa 95 m2. Estrema: norte, parcela catastral núm. 207 e, em parte, parcela catastral núm. 217; sul, pista asfaltada; lês-te, parcela catastral núm. 217; e oeste, parcela catastral núm. 215 e caminho.

Referência catastral: 32003A034002160001UK.

Valor catastral: 23.772,34 euros.

Inscrição registral: não consta.

– Imóvel no lugar de Seixo, município de Amoeiro (Ourense), parcela catastral núm. 215 do polígono 34, com uma superfície aproximada de 38 m2. Estrema: norte e lês-te, parcela catastral núm. 216; sul, pista asfaltada; oeste, caminho.

Referência catastral: 32003A034002150000YI.

Valor catastral: 197,60 euros.

Inscrição registral: não consta.

– Imóvel no lugar de Arruxo, município de Amoeiro (Ourense), parcela catastral núm. 182 do polígono 28, com uma superfície aproximada de 919 m2. Estrema: norte, parcela catastral núm.180; sul, caminho parcela catastral núm. 9009; lês-te, parcela catastral núm. 181; e oeste, parcela catastral núm. 183 e pista asfaltada na sua cabeceira.

Referência catastral: 32003A028001820001UY e 32003A028001820000YT.

Valor catastral conjunto: 1.491,28 euros.

Inscrição registral: não consta.

b) Bens imóveis rústicos:

– Município de Amoeiro (Ourense), identificados pela sua referência catastral:

32003A028002950000YU

32003A028003800000YK

32003A028004750000YR

32003A028008630000YI

32003A034001630000YW

32003A036008340000YK

32003A036008500000YH

– Município de Ribadavia (Ourense), identificado pela sua referência catastral:

32070A501000570000TW

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: 2080 0400 1530 0009 2071.

– Abanca, conta de poupança: 2080 5251 4730 0133 3482.

– Abanca, conta a prazo: 2080 5251 4538 1213 1471.

– Abanca, conta a prazo: 2080 0400 1438 1001 0679.

– Santander, conta de poupança: 0030 6035 27 0768665273.

– Santander, conta de poupança: 0049 5230 91 2398261513.

– Santander, conta a prazo: 0049 5230 98 3025770395.

– Santander, conta a prazo: 0049 0210 59 3020000232.

– Santander, conta a prazo: 0049 0210 55 3020002051.

– Santander, fundo de investimento: 0049 5230 94 8020003121.

– Santander, fundo de investimento: 0049 5230 92 8020002005.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Amoeiro, Ribadavia e Ourense.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração, ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2024

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública