DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 27 de março de 2024 Páx. 21240

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de março de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-38-23-110 e mais sete.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado mediante a Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-38-23-110

2255-GPY

Polícia civil

B-90323577

Estacionamento proibido.

23.8.2023

16.55 horas

Muros (A Corunha)

Artigo 131.t ) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-02-23-43

6379-MFK

Gardapeiraos

22409031Q

Estacionamento proibido.

5.7.2023

12.09 horas

O Faixa (Pontevedra)

Artigo 131.t ) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-22-23-03

7ªBA-5-1048-91

Gardapeiraos

B-15825003

Atraque sem autorização.

7.8.2023

14.00 horas

Meira (Moaña) (Pontevedra)

Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-228

4990-GTK

Pafif

53179315A

Estacionamento proibido.

21.7.2023

23.35 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-256

9823-LNX

Pafif

39466169D

Estacionamento proibido.

22.11.2023

3.35 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-08-23-31

7798-HXT

Pafif

B-27767615

Estacionamento proibido.

22.8.2023

18.25 horas

O Grove (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-23-30

4568-GLP

Gardapeiraos

39462217J

Estacionamento proibido.

7.8.2023

15.00 horas

Cobres (Santo Adrán) (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 14-03-23-03

Polícia civil

33336016T

Acampada proibida.

15.7.2023

11.50 horas

Foz (Lugo)

Artigo 131.p) e u) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

150 €