DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20940

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2023/111-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: nova LSAT 20 kV Centrais desde SE Magazos, C.S. Souto da Retorta e CT Rua Nova, que se intercalará na LAT Vestas.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Centrais em canalização existente e projectada, com origem na subestação de Magazos e final no CS Souto da Retorta (projectado), com um comprimento de 4.625 metros, em motorista HEPRZ1-240mm.

Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Centrais em canalização existente e projectada, com origem no CS Souto da Retorta (projectado) e final no apoio existente A85320, com um comprimento de 210 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Vestas em canalização existente e projectada, com origem no CS Souto da Retorta (projectado) e final no apoio existente A85320, com um comprimento de 210 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Vestas em canalização existente e projectada, com origem num empalme projectado no ponto B do plano 05.1 e final no CT Rua Nova projectado, com um comprimento de 90 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm, deslocamento de 120 metros de motorista que provem do CT 1436 Calvoso Chavín e do PÁS situado no apoio A26520, e conexão destes no CT Rua Nova projectado.

• Centro de seccionamento prefabricado Souto da Retorta, no qual se instalam três celas de linha e uma cela de interruptor automático telemandadas e uma cela de alimentação a serviços auxiliares.

• Centro de transformação prefabricado 7040 Rua Nova, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma cela de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe de 4 apoios de formigón, 295 metros de motorista RHZ1-150, 380 metros de motorista RHZ1-240, 300 metros de motorista LA-30 mm e do CT 4297 Magazos.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 423.389,54 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Viveiro.

• Separata para Águas da Galiza.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

• Separata para a Agência Galega de Infra-estruturas.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 7 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo