DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20904

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre a supresión do posto de trabalho de colaboração denominado adjunto a secretaria, classe 3ª, da Câmara municipal de Soutomaior, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Soutomaior de supresión do posto de trabalho de colaboração denominado adjunto a secretaria, classe 3ª, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base no seguinte

Antecedente de facto:

Primeiro e único. A Câmara municipal de Soutomaior apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (2024/292984, 2024/232290 e 2024/247373) solicitude de supresión do posto de trabalho de adjunto a secretaria, classe 3ª, de colaboração com as funções de secretaria-intervenção, reservado à escala de funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção, classe terceira, ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal (em diante, Decreto 49/2009).

Acompanha a esta solicitude a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo da supresión do posto de colaboração denominado adjunto a secretaria, classe 3ª.

– Certificação da secretária-interventora autárquica acreditador dos recursos ordinários de que dispõe a entidade local segundo o último orçamento aprovado, pelo montante de 4.806.084,00 €.

– Certificação da secretária-interventora autárquica relativa à última cifra do padrón autárquico, que ascende a um total de 7.603 habitantes.

– Certificação da secretária-interventora autárquica do Acordo do Pleno da Câmara municipal de Soutomaior do 6.11.2023 pelo que se acorda aprovar inicialmente a modificação da relação de postos de trabalho pela que se suprime o posto de colaboração acompanhado da documentação que acredita que, depois de realizar a publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 216, do 9.11.2023, não se achegaram alegações, pelo que se aprova definitivamente e se publica no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 239, do 14.12.2023.

Com a citada documentação pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).

Segundo. O artigo 6 do Real decreto 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico-financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação. Deve ser a relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local onde fiquem reflectidas a denominação e características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.

Terceiro. Por sua parte, o artigo 15 do Real decreto 128/2018 regula a possibilidade das entidades locais de criar e suprimir discricionariamente outros postos de trabalho que tenham atribuídas funções de colaboração imediata e auxílio às de secretaria, intervenção e tesouraria. Estes postos de trabalho estarão reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional e exercerão as suas funções baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos últimos postos de trabalho mencionados.

A estes postos de colaboração corresponder-lhes-ão as funções reservadas que, depois de autorização do presidente da Câmara ou presidente da corporação, lhes encomendem os titulares dos postos reservados de secretaria, intervenção e tesouraria, e a substituição destes últimos nos casos de vaga, ausência, doença ou concorrência de causa de abstenção ou recusación legal ou regulamentar destes.

A criação e supresión destes postos de trabalho de colaboração constitui uma manifestação do exercício de uma potestade discrecional que a normativa estatal atribui às entidades locais, enquadrada nas suas potestades de autoorganización, e exteriorízase através do acto de modificação do quadro de pessoal e/ou relação de postos de trabalho, e cuja eficácia fica condicionar ao exercício das competências autonómica em matéria de classificação de postos reservados, de acordo com o artigo 92.bis, número 4, da LRBRL.

A Câmara municipal de Soutomaior justifica a supresión do dito posto de colaboração de adjunto a secretaria, classe 3ª, assinalando que este estava vaga desde 2022, e foram assumidas pela secretária-interventora a totalidade das funções reservadas à intervenção estabelecidas no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Na memória indica-se que nos últimos anos na Câmara municipal de Soutomaior se produziu uma redução de ónus administrativas no serviço de intervenção devido à assunção por parte dos serviços do ORAL da Deputação Provincial de Pontevedra, depois de delegação, da inspecção, gestão, liquidação e recadação da totalidade dos tributos autárquicos, assim como pela implantação de um programa de gestão contabilístico integrada. Pelo que, por razões orçamentais e de eficiência organizativo, a Câmara municipal não considera procedente manter o posto de trabalho de colaboração de adjunto a secretaria, classe 3ª, e será a pessoa titular do posto de secretária-intervenção a que desenvolverá a totalidade das tarefas reservadas com o apoio administrativo do pessoal ao seu cargo.

Quarto. O artigo 10 do Decreto 49/2009 estabelece as normas gerais de classificação de postos, e no seu número 6 indica que a supresión de postos reservados seguirá o procedimento regulado neste artigo para a sua classificação.

O artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho (modificado pelo Decreto 144/2023, de 9 de novembro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, atribui à Direcção-Geral de Administração Local a execução das competências que, com respeito ao pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, lhe correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Suprimir, por instância da Câmara municipal de Soutomaior, o posto de colaboração denominado adjunto a secretaria, classe 3ª, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local