DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 25 de março de 2024 Páx. 20757

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de março de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 11 de março de 2024 relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum de Lombo do Corgo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da freguesia de Brandela, Cerdeira, A Graña e Fundo de Vila, na câmara municipal de Xunqueira de Ambía.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Lombo do Corgo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Brandela, Cerdeira, A Graña e Fundo de Vila, na câmara municipal de Xunqueira de Ambía, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC de Brandela, Cerdeira, A Graña e Fundo de Vila apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2412768) de revisão parcial de esboço do MVMC Lombo do Corgo, na câmara municipal de Xunqueira de Ambía.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 30.10.2021.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 18 de maio de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto da revisão de esboço é o perímetro lindeiro com particulares, ficando várias zonas sem clarificar, pois aparecem dúvidas de propriedade não resolvidas pela comunidade do monte. Estas zonas unem-se pelo parcelario catastral mantendo-se o mais próximo possível à classificação original, o mais semelhante possível a como estavam antes do presente revisão de esboço, e permanecem a todos os efeitos como zonas sem rever.

A superfície do MVMC Lombo do Corgo resultante, trás unir o esboço parcial apresentado segundo o ponto 3, resulta de 185,47 há frente as 206 há da classificação, o que supõe uma redução de superfície de um 10 %. A anterior digitalização da pasta ficha tinha 195 há, o que suporia uma redução de um 5 %.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC Lombo do Corgo.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com esta, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 18 de maio de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 20 de fevereiro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Lombo do Corgo, pertencente à CMVMC de Brandela, Cerdeira, A Graña e Fundo de Vila, na câmara municipal de Xunqueira de Ambía.

Ourense, 11 de março de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense