DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 25 de março de 2024 Páx. 20744

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de março de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 5 de março de 2024 relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa Comba, na câmara municipal de Bande.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Santa Comba, na câmara municipal de Bande, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC de Santa Comba apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2400058) de revisão de esboço do MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, na câmara municipal de Bande.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 20.8.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Relatório de validação gráfica emitido pela Direcção-Geral do Cadastro.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 5 de maio de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, sem entrar a rever as estremas com as comunidades de montes lindeiras.

A superfície do MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, uma vez revisto o esboço e depois das considerações incluídas no ponto 1, seria de 61,90 há face à 58 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 6,7 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5 de maio de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 20 de fevereiro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, pertencente à CMVMC de Santa Comba, na câmara municipal de Bande.

Ourense, 7 de março de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense