DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20563

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 15 de março de 2024, da Secretaria-Geral de Indústria, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada (AAI) para o projecto de planta de produção de hidróxeno renovável de 50 MW em Meirama, promovido por H2Meirama, S.L. e declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 27 de julho de 2023, que se implantará na câmara municipal de Cerceda (A Corunha).

Em cumprimento do disposto no artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial; no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; no Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com o projecto que se detalha a seguir.

Antecedentes:

1. O 27.7.2023, o projecto de planta de produção de hidróxeno renovável de Meirama, em Cerceda (A Corunha), promovido por H2Meirama, S.L., foi declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Conselho da Xunta da Galiza, ao amparo do estabelecido no Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial.

2. O 13.3.2024, o promotor apresenta a documentação exixir pela normativa aplicável. Uma vez completa a documentação de acordo com o artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, a Secretaria-Geral de Indústria da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação continua com a tramitação do expediente e submete a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada (AAI) para o projecto industrial estratégico (PIE) denominado planta de produção de hidróxeno renovável de 50 MW em Meirama, na câmara municipal de Cerceda (A Corunha).

• Solicitante/promotor: H2 Meirama, S.L.

• NIF: B44949055.

• Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15008 A Corunha.

• Denominação do projecto: planta de hidróxeno renovável de Meirama.

• Câmara municipal afectada pela indústria: Cerceda (A Corunha).

• Situação da indústria: estrada velha a Mesón do Vento, 15187 Cerceda (A Corunha) com as coordenadas X: 547.786,00; Y: 4.779.557,00 (ETRS89 Fuso 29). Parcela com referência catastral: 6904601NH4860S0001FB.

• Actividade CNAE: 2011- Fabricação de gases industriais.

• Categoria principal da actividade: categoria 4.2.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação. Adicionalmente, a actividade também se encontra incluída no anexo II, grupo 6. i), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

• Descrição da actividade:

– Para a planta de produção de hidróxeno renovável de 50 MW de Meirama, o sistema de electrólise terá uma capacidade de produção máxima estimada de 1.000 kg/h de H2 gás.

– Dentro da fase de 50 MW, objecto da presente tramitação, executar-se-á primeiro a parte correspondente a 30 MW, para acometer depois os trabalhos até completar a fase de 50 MW.

– Uma parte do hidróxeno produzido transportará até a refinaria de Repsol na Corunha através de uma canalização isolada (hidroxenoduto não incluído na presente tramitação), outra parte do hidróxeno renovável inxectarase na rede de gás natural a uns 82 bar através de uma linha directa (hidroxenoduto não incluído na presente tramitação) e o resto armazenar-se-á para o seu posterior uso em mobilidade, mediante expedição por tube tráiler a uma pressão de 300 bar.

• Investimento (fase I): 43.021.829,56 euros.

• Características técnicas principais das instalações:

Os sistemas que compõem a planta de H2 renovável prevista são:

Sistema de produção de hidróxeno.

Sistema de compressão.

Sistema de armazenamento de hidróxeno.

Sistema de refrigeração de componentes.

Sistema de captação de água bruta.

Sistema de armazenamento de água de serviço e contra incêndios.

Sistema de tratamento de água.

Sistema de águas desmineralizadas.

Sistema de distribuição de água de serviços e potable.

Sistema de ar comprimido.

Sistema de nitróxeno.

Sistema de tratamento de águas residuais.

Sistema de protecção contra incêndios.

Sistema de ventilação e climatização de edifícios.

Sistema de instrumentação e controlo.

• Consumo de água:

A água bruta da planta obtém da barragem de São Cosmade. Na supracitada barragem dispõem-se uma casa de bombas onde se situarão as novas bombas de achega desde as quais se bombeará até a planta, onde se armazenará no tanque de água bruta. Aproveitar-se-á a condução existente de uns 2 km de comprimento da antiga central térmica para conduzir a água da barragem até o tanque de água bruta (será necessário executar um pequeno trecho de tubaxe de conexão desde a tubaxe existente até o tanque). Antes deste tanque dispor-se-á de um sistema de pretratamento da água de achega para conseguir que a qualidade da água seja a requerida antes do seu armazenamento.

Consumo previsto: 83,31 m3/h (com 8.500 h de operativa será de 708.135 m3/ano).

• Subministração eléctrica:

A energia que consumirá a planta de hidróxeno obter-se-á desde uma posição na subestação Meirama 220 KV de REE existente em 30 kV, desde a qual se proporcionará uma alimentação por meio de cabo subterrâneo às cabines de 30 kV da planta de produção de hidróxeno.

Desde as cabines de 30 kV da planta de produção de hidróxeno alimentar-se-ão os transformadores que darão serviço aos rectificadores de alta potência que, por sua vez, alimentarão em corrente contínua os electrolizadores encarregados de produzir o hidróxeno. Adicionalmente, levarão duas alimentações aos serviços auxiliares da planta, através de dois transformadores redundantes de 30/6,6 kV em banho de azeite.

Estes transformadores acometerão a duas barras ajustadas de 6,6 kV que darão serviço aos motores de grande potência e a dois transformadores redundantes de distribuição de MT/BT, todos situados anexo ao edifício eléctrico da planta.

• Verteduras:

Os efluentes e fluxos gerados na planta serão os seguintes:

Fluxo 1: rede de efluentes de processo.

Fluxo 2: rede de purga de refrigeração.

Fluxo 3: rede de águas pluviais de vias.

Fluxo 4: rede de aguas pluviais limpas.

Fluxo 5: rede de águas sanitárias.

Na seguinte tabela resume-se o balanço de águas:

Ponto de consumo

Consumo anual estimado

Fluxo

Águas residuais geradas

Destino das águas geradas

Planta de tratamento de águas (PTA)

Pretratamento (2)

70.805 m3/ano

(8,33 m3/h de

rechazo água)

Entram 83,31

m3/hora e saem

74,98 m3/h.

Fluxo

1.1

120.785 m3/ano

(8,33 m3/h em pretratamento

+ 5,88 m3/h em desmineralización)

Planta de tratamento de efluentes (PTE) e posterior derivação a PT-004A para canalização e vertedura em PT-004B.

Desmineralización

134.980 m3/ano

(15,88 m3/h)

Águas de serviço

(baldeos, limpezas, etc.)

850 m3/ano

(0,10 m3/h)

Fluxo

1.2

850 m3/ano

(0,10 m3/h)

Planta de tratamento de efluentes (PTE) e posterior derivação a PT-004A para canalização e vertedura em PT-004B.

Águas de refrigeração

501.500 m3/ano

(59,00 m3/h)

Fluxo 2

127.500 m3/ano

(15,00 m3/h)

Planta de tratamento de efluentes (PTE) e posterior derivação a PT-004A para canalização e vertedura em PT-004B.

Águas pluviais vias e zonas de trânsito

-

Fluxo 3

Segundo a pluviometría (estimação de 15.140 m3/ano recolhidas em vias)

Tratamento em equipa desareador e separador de hidrocarburos-02 e posterior derivação a PT-004A para canalização e vertedura em PT-004B.

Águas pluviais cobertas

-

Fluxo 4

Segundo a pluviometría

Drenagem de pluviais às partes más baixas da parcela para que continuem com o seu curso natural

Águas consumo humano

2.715,60 m3/ano

(0,31 m3/h)

Fluxo 5

2.715,60 m3/ano

(0,31 m3/h)

Depósitos estancos de armazenamento de águas sanitárias e entrega a xestor autorizado.

Não se geram vertidos.

Destaca-se que se sobredimensiona para uma estimação de 50 operários em previsão de futuras ampliações.

Total consumo captação

708.135 m3/ano

(83,31 m3/h)

249.135 m3/ano

(29,31 m3/h)

Total águas a vertedura derivadas de processo (Fluxo 1+2)

Total consumo rede autárquica

2.715,60 m3/ano

(0,31 m3/h)

Segundo pluviometría.

Estimação média de 15.140 m3/ano

Total águas pluviais recolhidas e tratadas com destino a vertedura

Total consumo de água na planta

710.850,60 m3/ano

264.275 m3/ano

Vertedura de águas em PT-004B

(considerando a estimação de pluviais)

As águas que se verterão no PT-004B serão destinadas à vertedura ao rio Pórtigo de Vilasenín (denominado também Rio Postigo) num ponto situado a uns 2 km ao sudoeste da central, ao sul da antiga entulleira de resíduos não perigosos da central térmica.

O ponto de vertedura final fica definido pelas seguintes coordenadas (ETRS89 FUSO 29): X:546.382,49; Y: 4.778.163,57.

• Objecto da informação pública:

O projecto industrial estratégico (PIE) denominado planta de produção de hidróxeno renovável de Meirama e a solicitude da autorização ambiental integrada (AAI), para os efeitos das autorizações administrativas que procedam. Todo o anterior de forma conjunta em virtude do disposto no artigo 79.4 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

• Documentação que se expõe:

1. Projecto básico para a solicitude de autorização ambiental integrada da planta de produção de hidróxeno renovável de 50 MW em Meirama (A Corunha) e anexo.

2. Projecto básico da planta de produção de hidróxeno verde de Meirama 30 MW (correspondente à fase I).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A dita documentação poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica projectos-industriais-estratexicos

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral de Indústria