DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 11 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador PÓ-8/2023-IC.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente sancionador em matéria de política industrial PÓ-8/2023-IC.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço de Coordinação Industrial desta chefatura territorial, situadas na praça da Estrela, s/n, Edifício Administrativo da Junta, 6º andar, de Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte o da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Este anúncio publicar-se-á, além disso, no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso computarase desde essa publicação.

Face à resolução do procedimento, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, em concordancia com o artigo 123.1 da 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Não obstante, com carácter potestativo e prévio ao recurso contencioso-administrativo antes assinalado, poderá interpor, segundo o disposto no referido artigo 123.1 da Lei 39/2015, recurso de reposição ante o órgão que ditou a resolução, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Vigo, 11 de março de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente sancionador: PÓ-8/2023-IC.

Interessado: 35456203R.

Endereço: rua Waldo Álvarez Insúa, 9 ,1º, A Estrada (Pontevedra).

Acto que se notifica: Resolução sancionadora de 12 de fevereiro de 2024.