DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 7 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Pedra Queimada e se cancela a garantia económica depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede (expediente IN408A 2020/70).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 7 de março de 2024 pela que se arquivar o expediente do parque eólico Pedra Queimada e se cancela a garantia económica depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Pedra Queimada, sito nas câmaras municipais de Arteixo, A Laracha e Carballo (A Corunha) e promovido por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 23 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Pedra Queimada (expediente IN408A 2020/70).. 

3. Cancelar e devolver a garantia depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. o 20 de outubro de 2020, com um custo de 456.000 € e número de registro 1302/20, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Pedra Queimada.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. O 8 de maio de 2020, Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Pedra Queimada ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

2. O 2 de julho de 2020 notificou-se-lhe à promotora o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. Com a mesma data, Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico Pedra Queimada.

3. O 20 de outubro de 2020, Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. depositou uma garantia económica, com um custo de 456.000 € e número de registro 1302/20, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Pedra Queimada em substituição da garantia constituída inicialmente o 14 de abril de 2019 e devolvida pela Resolução desta direcção geral de 7 de dezembro de 2020.

4. O 10 de fevereiro de 2021, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático emitiu informe sobre a relação de organismos e pessoas interessadas que deveriam emitir relatório do estudo de impacto ambiental do parque eólico Pedra Queimada.

5. O 13 de abril de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

6. O 30 de abril de 2021, Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. apresentou uma solicitude de modificação substancial do parque eólico. A modificação solicitada consiste, de forma geral, no deslocamento da posição do aeroxerador A1.

7. O 10 de dezembro de 2021 notificou-se-lhe à promotora a admissão a trâmite da modificação solicitada.

8. Esta direcção geral, para continuar com o procedimento, solicitou o relatório recolhido no artigo 33 ao órgão competente em matéria do território o 29 de dezembro de 2021. Em resposta à citada solicitude de relatório, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, o 18 de janeiro de 2022, o relatório onde indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação, regulada na disposição transitoria sétima da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

9. Mediante o Acordo de 17 de junho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico, PIA) do projecto do parque eólico Pedra Queimada, nas câmaras municipais de Arteixo, A Laracha e Carballo (DOG núm. 126, de 4 de julho).

Durante o período de informação pública apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas a Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. e contestadas por esta.

10. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a chefatura territorial solicitou a emissão dos correspondentes condicionado técnicos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de interesse geral para os que a empresa promotora apresentou a correspondente separata do projecto de execução.

11. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência de Turismo da Galiza, Câmara municipal de Arteixo, Câmara municipal de Carballo, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.

O 23 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Pedra Queimada, que a fixo pública mediante o Anuncio de 23 de janeiro de 2023 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

12. O 4 de julho de 2023 notificou-se-lhe à promotora o acordo pelo que se inicia o procedimento de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico), arquivamento do expediente instruído do parque eólico Pedra Queimada e devolução da garantia depositada por Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U. o 20 de outubro de 2020, com um custo de 456.000 € e número de registro 1302/20, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede.

13. Com data 11 de fevereiro de 2024, a promotora achegou escrito em que manifesta que não deseja formular alegações ao acordo de início do procedimento de arquivamento do expediente do parque eólico Pedra Queimada.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais