DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 29 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 26 de fevereiro de 2024 pela que se recusam a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, a declaração de utilidade pública e a aprovação do projecto de interesse autonómico da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada LAT 220 kV SET PE A Picota-SET contentor nova, nas câmaras municipais de Mazaricos, Negreira, A Baña, Ames e Santiago de Compostela, na província da Corunha, promovido por Villar Mir Energía, S.L. (expediente IN408A 2020/151).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 26 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusam a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, a declaração de utilidade pública e a aprovação do projecto de interesse autonómico da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada LAT 220 kV SET PE A Picota-SET contentor nova, nas câmaras municipais de Mazaricos, Negreira, A Baña, Ames e Santiago de Compostela, na província da Corunha, promovido por Villar Mir Energía, S.L. (expediente IN408A 2020/151).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A citada Resolução de 26 de fevereiro de 2024 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, a declaração de utilidade pública da infra-estrutura de evacuação, sita nas câmaras municipais de Mazaricos, Negreira, A Baña, Ames e Santiago de Compostela, na província da Corunha, e promovida por Villar Mir Energía, S.L. trás as declarações de impacto ambiental desfavoráveis formuladas pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, o 16.1.2023 e 20.1.2023, para os parques eólicos A Picota II e A Picota, respectivamente.

2. Arquivar o expediente da infra-estrutura de evacuação LAT 220 kV SET PE A Picota-SET contentor nova (expediente IN408A 2020/151).

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 30.11.2020, a empresa Villar Mir, S.L. (em diante, promotor) apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN) solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico com a entrada em vigor da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza), achegando a documentação técnica preceptiva, da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada Linha aero-subterrânea SET A Picota 220 kV-SET Vilamartiño, que transcorre pelas câmaras municipais de Mazaricos, Negreira e A Baña (A Corunha), a que se lhe atribuiu o número de expediente IN408A 2020/151.

2. O 29.7.2021, o promotor apresentou uma solicitude de modificação da linha consistente em agrupar os dois expedientes: Linha aero-subterrânea SET A Picota 220 kV-SET Vilamartiño (expediente IN408A 2020/151) e LAT 220 kV SET Vilamartiño-SET contentor nova (expediente IN408A 2020/152), que correspondiam a duas linhas que tinham uma subestação em comum, e que se actualize o nome da linha, sendo este LAT 220 kV SET PE A Picota-SET contentor nova, que tem por objecto a evacuação dos parques eólicos A Picota e A Picota II, que transcorre pelas câmaras municipais de Mazaricos, Negreira, A Baña, Ames e Santiago de Compostela (A Corunha). Apresenta um novo projecto, estudo de impacto ambiental, separatas, relação de bens e direitos afectados, arquivos SHP e comprovativo de pagamento da taxa correspondente.

3. O 29.11.2021, o promotor apresentou a solicitude de declaração de utilidade pública achegando como documentação complementar a apresentada junto com o projecto os planos individuais dos prédios afectados.

4. O 2.2.2022, o promotor achega um escrito de esclarecimento em relação com o expediente em que expõe que não se produz nenhuma afecção sobre o projecto relativo ao expediente IN661A 7/2020 do parque eólico Santa Comba.

5. O 9.2.2022, a DXPERN remeteu o expediente à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha.

6. O promotor, em resposta aos diferentes requerimento desta chefatura territorial com datas 18.2.2022, 24.2.2022, 18.5.2022 e 27.6.2022, apresentou nova documentação para os efeitos de submeter o projecto a informação pública.

7. O 8.8.2022, a Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação ditou acordo pelo que se submeteram a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico-PIA) da instalação de referência.

O acordo publicou-se o 22.8.2022 no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 158, no jornal La Voz da Galiza do 22.8.2022. Também se expôs no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Baña, segundo o certificado emitido o 7.10.2022, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ames, segundo o certificado emitido o 21.10.2022, nas dependências desta chefatura territorial, segundo o certificado emitido o 19.10.2023, assim como no portal web da conselharia, onde se pôde aceder à documentação do projecto.

O acordo, junto com a documentação, também foi remetido para a sua exposição pública, o 18.8.2022, às câmaras municipais de Mazaricos, Negreira e Santiago de Compostela que, na data de emissão deste informe, não consta que enviassem os correspondentes certificados de exposição pública.

Resumo das características técnicas da instalação:

– A LAT compõem-se dos seguintes trechos:

• Trecho 1: linha aérea de alta tensão em simples circuito (LA-280), com origem no pórtico da SET PE A Picota e fim no apoio núm. 40, com um comprimento de 12,514 km.

• Trecho 2: trecho subterrâneo, em simples circuito com motorista XLPE 127/220 kV 1×3×630 mm2 Al, que discorre entre os apoios núm. 40 e núm. 41 de conversão aero-subterrânea. Discorre pelo termo autárquico de Negreira, com um comprimento de 185 m; executar-se-á em subterrâneo para realizar o cruzamento com o Caminho de Santiago.

• Trecho 3: traçado aéreo, em simples circuito (LA-280), desde o apoio núm. 41 até o núm. 87, com um comprimento de 15,421 km.

• Trecho 4: traçado aéreo, em simples circuito (LA-380), desde o apoio núm. 87 até o núm. 138, com um comprimento de 13,055 km.

• Trecho 5: trecho subterrâneo, em simples circuito com motorista RHE-RA-2OL 127/220 kV 1×1000 k Al + H155 Cu, que discorre entre os apoios núm. 138 e núm. 139, de conversão aero-subterrânea. Discorre pelo termo autárquico de Ames, com um comprimento de 247 m.

• Trecho 6: traçado aéreo, em simples circuito (LA-380), desde o apoio núm. 139 até o núm. 168, com um comprimento de 7,282 km.

• Trecho 7: trecho subterrâneo, em simples circuito com motorista RHE-RA-2OL 127/220 kV 1×1000 K Al + H155 Cu, com origem no apoio núm. 168, de conversão aero-subterrânea, e fim no pórtico da SET contentor nova. Discorre pelo termo autárquico de Santiago de Compostela, com um comprimento de 1.445 m.

– Instalar-se-á em toda a linha aérea duplo motorista de protecção e comunicações OPGW-48 (fibra óptica), enquanto que nas linhas subterrâneas se disporá de duplo cabo de fibra óptica do tipo PKP no trecho 2 e PVT-48F nos trechos 5 e 7.

– A linha tem um comprimento total aproximado de 50,149 km, que se repartem em 48,272 km aéreos e 1,877 km subterrâneos.

O tendido aéreo fá-se-á sobre apoios metálicos de celosía, sendo 168 o número de apoios projectados.

8. O 19.8.2022 iniciou-se o trâmite de consultas aos organismos afectados, assim como aos indicados pelo órgão ambiental e pelo órgão urbanístico.

9. O 19.8.2022 iniciaram-se os trâmites de consultas de direitos mineiros e de consultas de aproveitamentos de massas florestais concorrentes no espaço territorial projectado para a instalação das infra-estruturas do projecto referido.

10. Os relatórios recebidos foram remetidos ao promotor para a aceitação dos condicionar impostos ou para a apresentação dos seus reparos, excepto os que a seguir se relacionam, que ficaram pendentes de tramitação: Relatório do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do 19.1.2023, Relatório da Direcção-Geral de Saúde Pública do 22.3.2023 e Relatório da Deputação da Corunha do 18.4.2023.

11. O 16.1.2023 emitiu-se a DIA desfavorável para o parque A Picota II e o 20.1.2023 emitiu-se a DIA desfavorável para o parque A Picota.

12. O 14.9.2023, esta chefatura territorial comunicou ao promotor a desaparecimento sobrevida do objecto de procedimento e que não procede continuar com a sua tramitação, pelo que se arquivar o expediente, segundo o artigo 21.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e deu ao promotor um prazo de quinze dias para que formule as alegações que considere oportunas.

13. O 19.10.2023, o chefe do Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha emitiu um relatório administrativo sobre a tramitação do referido expediente.

14. Transcorrido o prazo estabelecido sem que o promotor apresentasse nenhuma alegação, o 20.10.2023 a Chefatura Territorial da Corunha transferiu todo o expediente a essa direcção geral para que proceda ao seu arquivamento.

15. Mediante a Resolução de 24 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, recusam-se a solicitude de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, arquivar o expediente instruído do parque eólico A Picota, sito na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) e promovido por Parque Eólico A Picota, S.L. (expediente IN408A 2018/012) e cancela-se uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

16. Mediante a Resolução de 12 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, recusam-se a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e de aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse económico), arquivar o expediente instruído e devolve-se o aval do parque eólico A Picota II, sito na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) e promovido por Villar Mir Energía, S.L.U. (expediente IN408A/2020/114).

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais