DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20452

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C1), convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Em sessões que tiveram lugar os dias 4 e 5 de março de 2024, a teor do estabelecido na base III.1.2.7 em relação com o exercício realizado o 24 de fevereiro de 2024, uma vez tomadas em consideração as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes, desestimar na sua totalidade todas as reclamações formuladas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Superarão o exercício as pessoas aspirantes determinadas pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação à daquela pessoa aprovada que marque a nota de corte se considerarão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado. Atribuir-se-lhes-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames em sessão de 12 de março de 2024, de acordo com os critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 30 pontos um total de 4 aspirantes e fixou-se em 108,50 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base III.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar, em cumprimento da base III.1.2.8 da convocação, as pontuações do exercício de oposição do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1 da convocação.

Quinto. Segundo o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

José Antonio González Faílde
Presidente do tribunal