Em sessão que teve lugar o 13 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso na escala de xerocultor, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza,
ACORDOU:
Primeiro. Depois de rever as reclamações apresentadas contra o exercício do processo selectivo, e ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, anular a pergunta 28, que passará a ser substituída pela pergunta 81.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas contra o exercício.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.b) da convocação, pelo Acordo deste tribunal, de 1 de fevereiro de 2024, de correcção, valoração e superação do exercício da fase do oposição do processo selectivo, estabeleceu-se que superariam o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de sessenta (60), sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
O exercício qualificar-se-á de zero (0) a sessenta (60) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Atribuir-se-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Considerar-se-á, também, que superam o exercício todas as pessoas aspirantes que, de ser o caso, obtenham idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida nos critérios anteriores.
Quarto. Realizada a correcção na sessão de 13 de março de 2024, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 23 aspirantes. Atribuiu-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada em 32,00 respostas correctas netas, sempre que atingissem o mínimo do 40 % em cada uma das partes (fixado para a parte geral em 12 respostas correctas e para a parte específica em 20 respostas correctas).
Ao resto das pessoas declaradas aptas atribuiu-se-lhes uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Quinto. Publicar, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas por todas as pessoas aspirantes apresentadas à prova da fase de oposição do processo selectivo.
Sexto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2024
María dele Carmen Recarey Rey
Presidenta do tribunal