DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20448

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala de xerocultor, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 13 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso na escala de xerocultor, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza,

ACORDOU:

Primeiro. Depois de rever as reclamações apresentadas contra o exercício do processo selectivo, e ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, anular a pergunta 28, que passará a ser substituída pela pergunta 81.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas contra o exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.b) da convocação, pelo Acordo deste tribunal, de 1 de fevereiro de 2024, de correcção, valoração e superação do exercício da fase do oposição do processo selectivo, estabeleceu-se que superariam o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de sessenta (60), sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de zero (0) a sessenta (60) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Atribuir-se-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Considerar-se-á, também, que superam o exercício todas as pessoas aspirantes que, de ser o caso, obtenham idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida nos critérios anteriores.

Quarto. Realizada a correcção na sessão de 13 de março de 2024, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 23 aspirantes. Atribuiu-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada em 32,00 respostas correctas netas, sempre que atingissem o mínimo do 40 % em cada uma das partes (fixado para a parte geral em 12 respostas correctas e para a parte específica em 20 respostas correctas).

Ao resto das pessoas declaradas aptas atribuiu-se-lhes uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Quinto. Publicar, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas por todas as pessoas aspirantes apresentadas à prova da fase de oposição do processo selectivo.

Sexto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2024

María dele Carmen Recarey Rey
Presidenta do tribunal