Sendo preciso o cumprimento da obrigación de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação dos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e fica a eficácia do acto notificado supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica e se lhes requer às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas proibidas, concedendo-lhes um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo, com o apercebimento de que, em caso de persistencia no não cumprimento, passado este prazo, a câmara municipal poderá impor coimas coercitivas reiteradas cada três meses, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos:
Expediente núm. |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interessado/a/DNI |
2022/X999/000486 |
15065A003000020000JJ |
Decreto 52.2024, do 31.1.2024 |
Herdeiros Manuela Ramallo dele Rio |
2023/X999/000154 |
15065A018003090000JL |
Decreto 214.2023, do 12.6.2023 |
Herdeiros Luis Vilar Crespo |
2023/X999/000154 |
15065A018003260000JE |
Decreto 214.2023, do 12.6.2023 |
Consuelo García Pedreira |
2022/X999/000481 |
15065A504051180000HJ |
Decreto 96.2024, do 23.2.2024 |
José María Etchevarría de la Muela |
2022/X999/000417 |
15065A006000780000JT |
Decreto 103.2024, do 26.2.2024 |
Fernando Anido |
2022/X999/000417 |
15065A006000770000JL |
Decreto 104.2024, do 26.2.2024 |
Em investigação |
2022/X999/000417 |
15065A006000760000JP |
Decreto 98.2024, do 26.2.2024 |
Manuel Míguez |
2021/X999/000392 |
15065A006004390000JI |
Decreto 95.2024, do 23.2.2024 |
Em investigação |
Paderne, 29 de fevereiro de 2024
Sergio Platas Casal
Presidente da Câmara