DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 21 de março de 2024 Páx. 20246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 5 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2023/180-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: nova LAT 20 kV Adro e ampliação de LAT 20 kV Muras 2.

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Características técnicas principais:

– Linha de alta tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 5.490 m em motorista HEPRZ1-12/20 kV 1×240 k Al + H16, com origem na subestação Sete Pontes e final no apoio A43353 projectado na LAT Adro, com entrada e saída no centro de transformação (CT) projectado Adro.

– Linha de alta tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 2.530 m em motorista HEPRZ1-12/20 kV 1×240 k Al + H16, com origem na LAT soterrada Muras 2 e final no apoio A76615 projectado da LAT Muras 2, com entrada e saída no CT Adro e no CT Lanzós projectados.

– Linha de alta tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 2.070 m em motorista HEPRZ1-12/20 kV 1×240 k Al + H16, com origem no CT Cotelo (em projecto com expediente 2023-37 AT) e final no CT Adro projectado.

– Instalação de uma cela de linha no CT Cotelo, ficando uma configuração final de 3L+1P+telemando.

– Substituição do CT Adro intemperie existente por um novo CT em edifício prefabricado, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e potência instalada de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

– Centro de seccionamento Adro em edifício prefabricado, partilhado com o CT Adro, com configuração 6L+1S+telemando.

– Substituição do CT Lanzós intemperie existente por um novo CT em edifício prefabricado, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e potência instalada de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P+telemando.

– Renovação do motorista 94-AL 1/22-ST1A (LA 110) entre os apoios existentes núms. 2A88208 e 2A87727 da LAT Muras 1, com um comprimento de 497 m.

– Retensado do motorista 94-AL 1/22-ST1A (LA 110) existente entre os apoios A43353 projectado e A16974 existente da LAT Adro.

– Retensado do motorista 94-AL 1/22-ST1A (LA 110) existente entre os apoios A76615 projectado e A77267 existente da LAT Muras 2.

– Desmontaxe do trecho da LAT 20 kV aérea Muras 2 entre o apoio 2A88208 e os apoios A76615 e A43353, assim como das derivações ao CT Lanzós e ao CT Adro.

– Desmontaxe de um trecho da LAT 20 kV soterrada Muras 2.

– Desmontaxe do trecho da LAT aérea Muras 1 entre o apoio 2A88208 e o apoio 2A87727.

– Desmontaxe do CT Lanzós e do CT Adro.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, Turno da Muralha, 70), referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da Conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lat-atrio-lat-muras

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 5 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Denominação: nova LAT 20 kV Adro e ampliação de LAT 20 kV Muras 2.

Câmara municipal: Vilalba (Lugo).

Expediente: IN407A 2023/180-2.

Nº de prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietário

Apoio (nº)

Apoio (m2)

3

40

207

Vilar de Paraños

Prado

Herdeiros de Jerónimo Fernández Carreiras

A43353 A76615

26