De conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, anuncia-se a aprovação e publicação por parte do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, com datas de 29 de fevereiro e 7 de março, respectivamente, dos seguintes relatórios:
• [1702023_12] Informe de fiscalização pronta das medidas adoptadas pelas entidades locais da Galiza para abordar a crise humanitária provocada pela invasão da Ucrânia.
• [1702022-03] Informe de fiscalização das obrigações de remissão de informação das entidades locais da Galiza e de avaliação do contorno de controlo: controlo interno, contratos e convénios (exercícios 2019-2020).
Enlace para aceder ao texto completo dos relatórios: https://www.ccontasgalicia.es/sites/
conselho_de contas/files/contents/documents/2023/20240304_Relatório_Relatório_de_
fiscalizacion_1702023-12_IF_Informe_fiscalizacion_FAREFUX_G.pdf
https://www.ccontasgalicia.es/sites/conselho_de contas/files/contents/documents/2024/
1702022-03_IF_Relatório_Fiscalizacion_Obrigação_remision_exercícios_2019_e_2020_G.pdf
Santiago de Compostela, 13 de março de 2024
Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza